terça-feira, 10 de abril de 2012

Notícia: Projeto quer proibir a participação de empresas com ações na Justiça em licitações públicas.


O projeto de lei nº 60, do deputado Gessivaldo Isaías (PRB) que proibe a participação em licitações ou celebrar contratos no setor público, em obras, compras e serviços, caso respondam a processos criminais, será objeto de discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

Essas empresas ficarão proíbidas de celebrar contratos administrativos de alienação e locação de imóveis, desde que respondam a processo criminal por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, fraude de concorrência, formação de quadrilha, ou outros tipos de crimes.

No parágrafo único consta a proibição das empresas, cujo sócio detenha participação acionária em outras empresas investigadas ou condenadas por malversação de recursos públicos. Caso os contratos já celebrados com o poder público e em vigência, os mesmos serão suspensos a partir do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Os contratos administrativos deverão ficar suspensos, até o trânsito em julgado da sentença. As empresas condenadas, ficarão poribidas de particpar de licitações ou contratos com o setor público estadual pelo prazo de 10 anos, a partir do trânsito em julgado da sentença.

Fonte: Cidade Verde (02/04/2012)

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Debata suas Idéias sobre a Lei de Licitações com os Deputados Federais - Portal e-Democracia

O e-Democracia é um portal mantido pela Câmara dos Deputados que permite a interação de eleitores e o debate com parlamentares.

Nele você participa de debates relacionados a projetos de lei já existentes. Uma dos temas abertos, no momento, é a Lei 8666/93. Aproveite!

http://edemocracia.camara.gov.br/web/public/principal

Veja, abaixo, um vídeo institucional sobre o Portal :

Notícia: Pena para Fraude em Licitações pode Aumentar.


 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (3) proposta que aumenta as penas para os casos de ajuste de preços entre concorrentes em licitações públicas. A medida altera a Lei de Licitações (8666/93) e está prevista no Projeto de Lei 762/11, do deputado Padre Ton (PT-RO).

 A proposta obriga as empresas participantes de licitações a assinar uma declaração atestando que não fizeram nem farão contato com as concorrentes durante o certame. As empresas que assinarem essa declaração, pelo projeto, estarão sujeitas a penas dobradas em caso de comprovação de contato entre concorrentes.

Hoje, a pena geral para os casos de ajuste prévio de preços é de detenção de dois a quatro anos, além de multa. Os responsáveis pelas empresas que assinarem a declaração, portanto, estarão sujeitos de quatro a oito anos de detenção quando houver contato entre os licitantes.

Condenação facilitada
A relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), que defendeu a proposta, afirmou que o projeto facilita a condenação por formação de cartel nos casos de fraudes em licitação. "Isso porque, uma vez assinada a declaração, não é preciso provar a existência de um acordo, mas somente a ocorrência do contato entre os licitantes", explicou.

O texto aprovado pela Comissão de Trabalho é um substitutivo de Sandra Rosado à proposta inicial. O substitutivo apenas modifica o texto do projeto e não altera seu conteúdo.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário. Essas duas comissões vão avaliar também o mérito da proposta, além da adequação orçamentária e da constitucionalidade do texto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

quarta-feira, 28 de março de 2012

Licitação de Creche em Juquitiba - Acompanhe a tensa Tomada de Preços (Vídeo)



O município de Juquitiba já participou desse blog. Todos lembram da polêmica licitação da "Vaca Mecânica":



Mas não para por ai. O Jornal local FolhaBR tem acompanhado vários processos licitatórios e constantemente são apontadas situações estranhas e curiosas.

A Licitação da construção da Creche é um exemplo. Ela tem se arrastado a um bom tempo.

Na primeira abertura, a única empresa participante a Consfab, ganhou mas o processo foi cancelado e em uma segunda abertura, a Consfab não participou mas não apareceu nenhum interessado.
Veja o vídeo:


Note que a indisposição entre a prefeitura e a empresa Consfab é antiga.

Na terceira tentativa aparaceram 2 empresas, onde uma delas é a Consfab, e a licitação finalmente aconteceu.
Acompanhe, no vídeo abaixo, a tensa sessão de abertura dos envelopes. Lembrando que trrata-se de uma Tomada de Preços, onde são abertos os envelopes de habilitação e, posteriormente em outra sessão, após análise dos documentos, os envelopes de proposta de preços.


Veja o Edital da Tomada de Preços para a Construção da creche de Juquitiba no link abaixo:

 http://www.juquitiba.sp.gov.br/pdfs/2012/TP/TP_03_2012.pdf

Notícia: Fraude na Saúde - Locanty tem relação com PMDB


 
O pedido de CPI feito pelo deputado Paulo Ramos (PDT-RJ) para apurar as fraudes nas licitações reveladas pela Rede Globo no último domingo tem um adversário de peso: o PMDB do RJ. O partido recebeu R$ 1,7 milhão da Locanty, uma das empresas denunciadas no esquema de propina que envolve a licitação de contratos públicos.

No total, a Locanty doou R$ 3,420 milhões para vários partidos nas eleições de 2010. O PSB (R$ 350 mil), o PSC (R$ 250 mil), o PCdoB (R$ 120 mil), o PPS (R$ 50 mil) e o PSDB (R$ 50 mil) também foram beneficiados pela empresa, que tem longo histórico de irregularidades.

Em 2011, a Polícia Civil prendeu uma quadrilha da Locanty que fraudava a liberação de carros rebocados em depósitos da Prefeitura do Rio adminstrados pela empresa. Na ocasião, 19 funcionários foram presos e o contrato foi cancelado. Em Duque de Caxias e em Belford Roxo, a empresa também se envolveu em irregularidades.

Fonte: JB Online (20/02/2012)

Governistas tentam impedir CPI para investigar corrupção no Ministério da Saúde
Os governistas no Senado subiram ao plenário nesta segunda-feira (19) para pedir alternativas a uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar as crescentes denúncias de desvio de verbas saídas dos cofres do Ministério da Saúde.
No último domingo (18), reportagem do programa Fantástico, da TV Globo, mostrou como empresas agem para fraudar licitações no Rio de Janeiro. No começo do mês, o R7 revelou que a pasta foi a principal rota de desvio de dinheiro público nos últimos dez anos. De acordo com levantamento da CGU (Controladoria Geral da União), R$ 2,6 bilhões foram desviados de programas tocados pela pasta entre 2002 e 2012.

Ontem, os governistas tentaram diminuir o coro da oposição em favor da comissão. Primeiro o líder do governo, Eduardo Braga (PMDB-AM), disse que a criação da CPI não resolveria os problemas de corrupção na área.

Não seria uma CPI que iria modificar essa situação. Já houve, no passado, CPIs sobre esse tema. O que nós precisamos, efetivamente, é punir de forma exemplar aqueles que foram pegos praticando malfeitos.

Já o senador Walter Pinheiro (PT-BA) tentou oferecer outras opções, como divulgar, na internet, informações sobre as licitações e compras realizadas pelos hospitais públicos.

Por que um servidor público tem que tratar às escondidas com fornecedores do serviço público? Por que aquilo não pode ser pela rede mundial de computadores? Não é publico? Não é dinheiro público? Por que aquilo não pode ser anunciado?

Ele lembrou que o controlador-geral da União, ministro Jorge Hage, defendeu a aprovação da Lei de Acesso à Informação e tem defendido a ampla divulgação de dados sobre compras públicas na internet. Segundo o ministro, a publicação de informações sobre licitações poderia permitir à CGU antecipar-se à ocorrência das fraudes.

Apesar dos protestos, o PSOL prometeu começar a coleta de assinaturas ainda nesta terça-feira.

Fonte: R7 (20/03/2012)

terça-feira, 20 de março de 2012

Fraude nas Licitações da Saúde

Para que não conseguiu assistir, segue o vídeo da reportagem do Fantástico, de 18/03/2012, sobre Fraudes em licitações na Saúde.

O reporter da Rede Globo se disfaçou como o Gestor de Compras do hospital pediátrico da Universidade Federal do Rio de Janeiro e recebeu algumas empresas que foram convidadas para participar de concorrências públicas emergenciais.

O resultado não é surpresa para quem trabalha no segmento, mas impressiona quem não conhece o que acontece constantemente nas licitações públicas no Brasi: um flagrante de empresas fraudando descaradamente os procedimentos licitatórios.

É possível verificar as práticas mais comuns em licitações frauduentas, como direcionamento e privilégio para uma empresa específica, cobertura de empresas laranjas e propinas aos gestores públicos participantes da fraude.

Observe que as licitações são rigorosamente planejadas para beneficiar um fornecedor específico.


A seguir alguns trechos inéditos que foram apresentados no Jornal acional de 19/03/2012.


Neste outro vídeo, apresentado pelo programa Bom dia Brasil, o Ministro do Tribunal de Contas da União, José Jorge, admite que esse tipo de fraude é comum em processos licitatórios presenciais e ainda afirma que as fraudes já estão invadindo os pregões eletrônicos.

Tudo sobre Garantia Contratual e Seguro Garantia



A Administração tem o direito de exigir prestação de garantia nas contratações de bens, obras e serviços, visando assegurar a plena execução do contrato e, assim, evitar prejuízos ao patrimônio público.

A Garantia contratual só poderá ser exigida se for prevista no Edital Licitatório e na minuta de contrato.

O valor da garantia é devolvido após execução total do contrato.

O contratado pode optar por uma das seguintes modalidades:

- caução em dinheiro;
- caução em títulos da dívida pública;
- seguro-garantia;
- fiança bancária.

O valor da garantia exceder a 5% do total do contrato, tanto para compra de bens, execução de obras ou prestação de serviços, exceto para obras, serviços e fornecimento de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis. Neste caso a garantia pode ser de até 10%.

Se a garantia for prestada em dinheiro, a devolução será devidamente atualizada.

Uma das modalidades de Garantia Contratual mais utilizada é o Seguro Garantia.

Este seguro, que atende aos requisitos da Lei das Licitações e Contratos 8.666/93, garante, através de uma Apólice, a indenização pelo não cumprimento de um contrato.

A apólice do seguro garantia é elaborada mediante cláusulas distribuídas em três tipos de condições:

• gerais – a cláusulas de aplicação geral a qualquer modalidade de seguro garantia;

• especiais – cláusulas específicas das diferentes modalidades de cobertura do contrato de seguro e que alteram as disposições estabelecidas nas condições gerais;

• particulares – expressam o caráter singular da apólice, discriminando o segurado, o contratado (tomador), o objeto do seguro, o valor garantido e demais características aplicáveis a um determinado contrato de seguro.

O seguro garantia é elaborado de acordo com o contrato principal (mais termos aditivos e anexos), firmado entre o Órgão Público, federal, estadual ou municipal e aquele que vai executar a construção, confeccionar o produto ou prestar o serviço.

As partes envolvidas no seguro garantia são:

• segurado (contratante) – aquele que contrata a construção da obra, o fornecimento do produto ou a prestação de serviço, no caso o Órgão Público. É o credor e o beneficiário da apólice;

• tomador (contratado) – quem assume perante o segurado o cumprimento do contrato principal, de acordo com as obrigações determinadas;

• seguradora – garante ao segurado o pagamento de indenização pelo não cumprimento do contrato ou edital de concorrência

• corretor – quem torna o negócio viável.

Veja um vídeo da Porto Seguro utilizado pelos seus corretores para apresentar o seu produto "Seguro de Obrigações Contratuais".


quarta-feira, 14 de março de 2012

Compra de 110 tablets no Senado gera confusão


Na semana passada diversos veículos de comunicação publicaram matéria sobre a compra de 110 Tablets peo Senado Federal. Muitos enfatizaram o fato da aquisição ter sido executada sem processo de Licitação. Veja aguns Exemplos:

Senado compra 110 tablets sem licitação
Jornal Agora

Senado compra Tablets sem licitação -
gazetaonline.globo.com

Senado gasta cerca de R$ 190 mil na compra de tablets sem licitação
www.ibahia.com

Sem licitação, Senado gasta R$ 190 mil na compra de tablets
comentarios.folha.com.br

Senado gasta R$ 190 mil em compras sem licitação
jornaldaparaiba.com.br

A compra de 110 tablets para os 81 senadores e 29 servidores do Senado que custaram cada um R$ 1.718 e começaram a ser entregues na última quinta-feira aos parlamentares foi justificada pela direção da casa como uma forma de reduzir o gasto com a impressão de pautas e outros documentos manuseados pelos senadores. O gasto total com a compra será de R$ 188,9 mil.

Na verdade a afirmação de que a compra foi feita sem licitação é infundada, uma vez que o procedimento utilizado foi através de uma Adesão Ata de Registro de Preços, em vigência do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Portanto não houve irregularidade no processo de compras, pelo menos no que diz respeito ao procedimento utilizado.

Mas o que pode ser questionado é a real necessidade da aquisição, uma vez que, cada senador já tem à sua disposição no plenário um notebook para ser utilizado durante as sessões e também há computadores fornecidos pela Casa em todos os 81 gabinetes.

Veja como funciona um Registro de Preços na postagem:



A Lei permite que uma comra seja feita através de adesões a Atas vigentes, dede que efetuada uma pesquisa de preços que comprovem que o preço registrado encontra-se na dento da média do mercado.

quinta-feira, 8 de março de 2012

Impugnação ao Edital - Quais os prazos determinados por Lei?



Qual o prazo determinado por Lei para a apresentação de Impugnação ao Edital Licitatório?

Antes, vamos relembrar o que é impugnar um edital.

O ato de impugnar significa contrariar com razões, contestar, opor-se a. Impugnação ao Edital seria a apresentação de razões que contestem o seu conteúdo devido a vícios ou irregularidades.

A impugnação pode ser interposta por um licitante, que é aquele que participará do certame ou por qualquer cidadão brasileiro.

A Lei 8666/93 determina que a licitante deve impugnar o edital com pelo menos 2 dias úteis de antecedência da data de abertura dos envelopes de habilitação e o cidadão em até 5 dias úteis.

Quando a impugnação é interposta por um cidadão, a Lei exige, ainda, que a administração deve respondê-lo em até 3 (três) dias úteis, o que não acontece com a impugnação interposta por um licitante.

Outra dúvida frequente é se o licitante que apresentar impugnação pode participar do certame. A resposta é sim. O ato não o impedirá de participar normalmente de todas as fases do processo licitatório.


A impugnação ao Edital é tratada no Artigo 41 da Lei 8.666/93:
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
§ 1º Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113.

§ 2º Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em convite, tomada de preços ou concurso, ou a realização de leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

§ 3º A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

§ 4º A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes

segunda-feira, 5 de março de 2012

Editais Direcionados - Governo licita 665 iPads da Apple, sem dar chances aos Tablets concorrentes.


A Lei de Licitações (8666/93) impede que os órgãos governamentais identifiquem o objeto da licitação com marcas ou modelos de produtos. Isso é garantido pelos princípios da Igualdade e Impessoalidade.

Mas não é nada difícil encontrar editais licitatórios para compra de bens, principalmente equipamentos de informática, onde a descrição do objeto licitado é 100% idêntico à descrição do equipamento pretendido pelo órgão licitante.

Em muitos casos o bem licitado é descrito através de uma cópia fiel do catálogo de uma determinada marca.

Esse é o caso do Pregão Eletrônico para Registro de Preços No. 05/2012 do Ministério das Minas e Energia.

O Órgão conseguiu licitar 665 Tablets da Apple, o tão conhecido IPad, sem dar chance para os demais Tablets disponíveis no mercado.

O texto não cita iPad ou Apple em nenhum momento, mas, as especificações detalhadas no edital são exatamente as mesmas que estão disponíveis no Site da Aplle. Não se deram ao trabalho de mudar a ordem das especificações.

O Portal das Licitações baixou o Edital e comparou o Termo de Referência com oSite da Apple. Veja você mesmo:

Edital 05/2012 – Ministério das Minas e Energia:

ANEXO I - "A"

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS EQUIPAMENTOS
1.3. TABLET PC COM GARANTIA TÉCNICA DE 24 MESES
  
Tela
Tela Multi-Touch widescreen brilhante de 9 a 10 polegadas (diagonal), retroiluminada por LEDs, com tecnologia IPS Resolução de 1024 por 768 pixels, 132 pixels por polegada (ppp) Revestimento resistente à impressão digital e oleosidade
Suporte a visualização de vários idiomas e caracteres simultaneamente
Bloqueador parcial da tela
Capa de proteção na cor preta homologada pelo fabricante do produto

Ambiente sem fio e celular
UMTS/HSDPA (850, 1900, 2100 MHz)
GSM/EDGE (850, 900, 1800, 1900 MHz)
Wi-Fi (802.11a/b/g/n)
Tecnologia Bluetooth 2.1 + EDR
01 ano de serviço de acesso ilimitado de dados 3G (velocidade 01mb).

Localização 
Wi-Fi
Bússola digital
GPS assistido
Celular

Capacidade Armazenamento
Drive flash de 64GB

Processador
Dual Core de 1GHz no mínimo

Sensores
Giroscópio de três eixos Acelerômetro Sensor de luz ambiente
Reprodução de áudio
Resposta de freqüência: 20Hz a 20.000Hz
Formatos de áudio suportados: HE-AAC (V1), AAC Protegido, MP3 (16 a 320 Kbps), MP3 VBR, Audible (formatos 2, 3 e 4), AIFF e WAV
Limite máximo de volume configurável pelo usuário

Vídeo
Suporte à saída de vídeo a 576p e 480p com cabo AV Componente, 576i e 480i com cabo AV Composto
Suporte a formato de vídeo H.264 até 720 pixels, 30 quadros por segundo, versão Main Profile nível 3.1 com AAC-LC até 160 Kbps por canal, 48kHz, som estéreo nos formatos de arquivo .m4v, .mp4 e .mov; vídeo MPEG-4, até 2,5 Mbps, 640 por 480 pixels, 30 quadros por segundo, Simple Profile com áudio AAC-LC até 160 Kbps, 48kHz, som estéreo nos formatos de arquivo .m4v, .mp4, e .mov; Motion JPEG (M-JPEG) até 35 Mbps, 1280 por 720 pixels, 30 quadros por segundo, audio in ulaw, audio estéreo PCM no formato de arquivo .avi

Suporte a anexo de mensagem
Tipos de documento visualizados: .jpg, .tiff, .gif (imagens); .doc e .docx (Microsoft Word); .htm e .html (páginas web); .key (Keynote); .numbers (Numbers); .pages (Pages); .pdf (Preview e Adobe Acrobat); .ppt e .pptx (Microsoft PowerPoint); .txt (texto); .rtf (rich text format); .vcf (informações de contatos); .xls e .xlsx (Microsoft Excel) 

Acessibilidade
Suporte à reprodução de conteúdo em legenda oculta
Leitor de tela VoiceOver
Zoom em tela cheia
Branco sobre preto
Áudio mono

Bateria e alimentação
Bateria interna recarregável de polímero de lítio de 25 watts/hora
Carga via adaptador de energia ou USB para o computador

Entrada e saída
Porta para o conector ao dock
Entrada para fone de ouvido estéreo de 3,5mm
Alto-falante interno
Microfone
Slot para cartão Micro-SIM
Câmera traseira: Gravação de vídeo HD (720p), até 30 quadros por segundo, com áudio; câmera estática com zoom digital de 5X
Câmera frontal: Gravação de vídeo VGA, até 30 quadros por segundo, com áudio; câmera estática com qualidade VGA

Idiomas
Suporte a vários idiomas incluindo português (Brasil) e inglês (EUA).

Conformidade ambiental
Tela de vidro sem arsênico Sem BFR Tela retroiluminada por LED, sem mercúrio Sem PVC
Estrutura de vidro e alumínio recicláveis

Requisitos de Segurança
Permitir bloqueio remoto
Permitir apagar os dados remotamente

Botões e controles externos
Liga/desliga, Dormir/despertar
Travar rotação da tela
 
 
Site da APPLE: www.apple.com.br
Especificações técnicas detalhadas do IPad: ttp://www.apple.com/br/ipad/specs/
Trecho da Página que contém as especificações:

Qualquer semelhança não é mera coincidência!

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Ganhou a Licitação mas não Levou - EUA cancelam contrato com Embraer para compra de 20 aviões Super Tucano.



A Força Aérea dos Estados Unidos cancelou o contrato de 355 milhões de dólares com a Embraer para fornecimento de 20 aviões Super Tucano, alegando possíveis problemas de documentação.

O negócio seria o primeiro contrato da fabricante brasileira com a Defesa americana.

Tudo começou com uma contestação feita pela empresa americana Hawker Beechcraft. A fabricante dos EUA entrou com ação judicial em janeiro após sua aeronave, a AT-6, ser excluída da competição. Com a disputa judicial, o processo de aquisição havia sido suspenso.

Sem entrar em detalhes, o porta-voz do órgão afirmou que o comandante da área de materiais da Força Aérea dos Estados Unidos, Donald Hoffman, ordenou uma investigação sobre o caso.

Na verdade o verdadeiro motivo é político. O contrato, anunciado no final de 2011, provocou resistências nos Estado Unidos, principalmente no estado do Kansas, onde é a sede da Hawker. A avaliação dos americanos é que um contrato deste porte, em um setor tão sensível e num momento de crise econômica no país, não poderia ficar com uma companha estrangeira

Veja, abaixo, a reportagem do "TemMinutes" sobre a cancelamento do contrato milionário:


Conheça um pouuco mais o Super Tucano da Embraer:

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Polêmica em Licitação na UESPI – 4.000 réplicas de órgãos sexuais, 400.000 cadeiras e muito mais. Confira!!


Tudo começou com uma licitação de 241 itens para compra de móveis e acessórios na Universidade Estadual do Piauí (Uespi).

O que chamou atenção da população e da mídia foram alguns itens, um tanto quanto, bizarros. Não só na sua descrição como na quantidade.

Veja, abaixo, um trecho do Termo de Referência contendo os estranhos itens:




No total seriam licitados 2 mil pênis de borracha de quatro tamanhos diferentes, 500 vulvas de silicone e 1.500 seios feitos de pano, silicone e "seio na prancha" que seriam usados pelos 40 alunos da residência médica.



O edital também previa a aquisição de 29 títulos de DVDs, também com 500 unidades de cada, como "Cachaça – produção artesanal de qualidade", "Construção de cercas na fazenda" e "Controle de formigas cortadeiras". Os cursos de zootecnia e agricultura da instituição também oferecem cerca de 40 vagas por turma.
Alem disso foram licitados 400 mil cadeiras para a instituição com 28 mil alunos, uma proporção de 14 cadeiras por aluno.

O resultado foi que antes da abertura da licitação o juiz titular da Fazenda Pública de Teresina, aceitou um pedido de liminar feito de uma das empresas concorrentes e emitiu um mandado de segurança suspendendo o processo.

A empresa questionou apenas um dos itens: a compra de 400 mil cadeiras. Mas além da quantidade, o juiz salientou que as características da cadeira descritas no edital indicavam uma cadeira patenteada e, portanto, supostamente foi feita direcionando para alguma empresa.

O Reitor da Universidade se defendeu alegando que a licitação foi um Registro de Preços.

Veja o vídeo abaixo onde o Reitor da Universidade dá a sua justificativa:



Vamos entender: O Sistema de Registro de Preços é executado através de um pregão Presencial ou Eletrônico, obedecendo todas as normas e regras descritas nas Leis 8666/93 e 10.520/2002, mas a empresa que ganha o pregão tem o seu produto ofertado e respectivo preço registrado em uma Ata de Registro de Preços para a aquisição conforme a necessidade do Órgão Licitante e não há a obrigatoriedade do mesmo em adquirir a quantidade total registrada.

Para saber mais sobre Registro de Preços veja a postagem:

http://portaldaslicitacoes.blogspot.com/2011/06/artigo-sistema-de-registro-de-precos.html

O problema é que a quantidade, segundo o Reitor foi baseada na capacidade de fornecimento do fornecedor, mas ao definir o projeto básico de um processo licitatório e o seu respectivo termo de referência o gestor responsável pela requisição deve estimar as quantidades do objeto licitado de acordo com a necessidade de consumo durante a vigência do contrato. Por isso a quantidade descrita no Edital chamou tanta a atenção.

Mas outros detalhes também são discutíveis, comoa real necessidade de uso de alguns itens como as réplicas de órgãos sexuais e as 400.000 cadeiras.

O processo tem agitado a capital do Piauí e até hoje as autoridades estão dando explicações.

Veja a última que aconteceu em uma entrevista coletiva onde a Auditora do Estado tentou novamente se justificar usando a desculpa do Registro de Preços.