Como estamos tratando do assunto “Adesão à Ata de Registro de Preços”, a famosa Carona em Registro de Preços, postei um vídeo que ensina a localizar Atas de Registro de Preços no sistema COMPRASNET. Acompanhe:
Vender para o Governo é muito mais fácil e lucrativo do que parece. Nesse Portal você encontra cursos, informações, dicas, curiosidades, notícias, legislação, vídeos, artigos e muito mais sobre o fascinante mundo das licitações públicas. Participe! Envie seus comentários, dicas, informações e matérias para licitacoes.fabio@gmail.com
domingo, 1 de julho de 2012
Tudo sobre Adesão à Ata de Registro de Preços
A adesão à Ata de Registro de Preços de outro órgão está prevista no artigo 8º. Do Decreto 3.931, alterado pelo Decreto 4.342:
“Artigo 8º - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
§ 1º - Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
§ 2º - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
§ 3º - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.”
O órgão público, antes de iniciar nova licitação, poderá tentar aderir à ata de registro de preços de outro órgão da Administração, poupando um novo procedimento licitatório e agilizando a contratação.
A adesão é comumente chamada de “carona”, pois aproveitam todo o certame realizado por outro órgão, ou seja, usa o registro de preços sem maiores custos e de forma bem mais simplória.
Entretanto,s de pegar “carona”, o órgão interessado deve observar alguns requisitos para o procedimento de adesão.
Primeiramente, deverá juntar aos autos o seu interesse na adesão, de forma fundamentada demonstrando a vantagem – em contrapartida à abertura de procedimento licitatório, assim como realizar consulta ao órgão gerenciador da ata a qual pretende aderir, solicitando sua anuência.
Se a adesão se confirmar vantajosa, deve a Administração assinar Ato de Colaboração junto com o órgão gerenciador e o fornecedor, do qual deverá constar a qualificação dos órgãos e do fornecedor, a qualificação e quantificação dos itens a serem adquiridos, a forma e prazo de entrega, forma de devolução de produtos inadequados ou com defeitos, procedimento para aplicação de multas ao contratado.
É necessária, ainda, a aceitação do fornecedor (empresa que se sagrou vencedora do certame).
Por se tratar de órgão não-participante fica impossibilitado de alterar as condições estabelecidas na ARP (Ata de Registro de Preços). Outro fator importante é a quantidade a ser adquirida, pois deve respeitar o disposto no supracitado parágrafo 3º, do artigo 8º do Decreto 3931/2001.
Ressalte-se ainda a necessidade demonstração de que possui orçamento para tanto, isto é, deve juntar aos autos a declaração de dotação orçamentária/previsão de recursos orçamentários com a indicação das respectivas rubricas (artigos 7º, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, artigo 21, IV do Decreto 3.555/2000 e artigo 30, IV do Decreto 5.450/2005), antes da assinatura do contrato, ou como se verá mais adiante do ato de colaboração, se for o caso.
O TCU determinou a observância de requisitos mínimos a serem atendidos quando da adesão a atas de registro de preços firmadas por outros órgãos. Foram consagrados, no Acórdão 2.764/2010 — Plenário, os seguintes requisitos para procedimentos de adesão a atas:
“- Necessidade de elaborar, em momento prévio à contratação por adesão à ata de registro de preços, termo de caracterização do objeto a ser adquirido, no qual restem indicados o diagnóstico da necessidade e as justificativas da contratação, bem como a demonstração de adequação do objeto em vista do interesse da Administração;
- Dever de realizar pesquisa de preços a fim de atestar a compatibilidade dos valores dos bens a serem adquiridos com os preços de mercado e confirmar a vantagem obtida com o processo de adesão;
- Obrigação de respeitar os termos consignados em ata, especialmente seu quantitativo, sendo manifestamente vedada a contratação por adesão de quantitativo superior ao registrado”.
Com base nesses precedentes do TCU, a elaboração de termo de referência torna-se a principal formalidade a ser atendida por ocasião de adesão a atas de registro de preços, no qual necessariamente deverá constar:
1) Diagnóstico da necessidade administrativa.
2) Caracterização do objeto a ser adquirido.
3) Motivação técnica capaz de justificar a contratação e demonstrar tratar-se da solução mais adequada em vista da necessidade administrativa, sem qualquer direcionamento ou emprego de critério subjetivo.
4) Pesquisa de preços apta a demonstrar a compatibilidade dos valores a serem contratados com aqueles correntes no mercado fornecedor.
5) Motivação da vantagem do procedimento de adesão em vista de eventual instauração de procedimento licitatório específico.
6) Observação da quantidade registrada em ata como limite máximo para a contratação a ser firmada por meio da adesão pretendida.
“É vedada aos órgãos públicos federais a adesão à Ata de Registro de Preços quando a licitação tiver sido realizada pela Administração Pública estadual, municipal ou do Distrito Federal, bem como por entidades paraestatais”
Dessa forma, verifica-se que muitas vezes a adesão ser uma saída inteligente para redução de custos, assim como para tornar mais eficiente o andamento da máquina pública, uma vez que evita todo o procedimento licitatório, privilegiando a celeridade, economia e praticidade.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (18 de junho de 2012)
segunda-feira, 4 de junho de 2012
Estatísticas de Licitações - Janeiro a Junho de 2012
quinta-feira, 17 de maio de 2012
Licitações Internacionais - Tire Suas Dúvidas
A Administração Pública, devido a especificidade de certos produtos ou de limitação do mercado interno, realiza licitações que podem ter a participação de empresas nacionais e estrangeiras, a Licitação Internacional.
É importante lembrar que no caso de aquisição de bens estrangeiros no mercado interno, os bens já foram tributados e estão nacionalizados. Dessa forma, não há obrigatoriedade da Administração realizar uma licitação internacional.
Edital:
A publicação do instrumento convocatório de licitação internacional deve seguir os mesmos critérios estabelecidos para as demais licitações.
Com o objetivo de aumentar a divulgação do certame, a cópia do edital ou da carta-convite são encaminhadas para as embaixadas ou consulados dos países em que o bem ou serviço são produzidos.
Modalidades:
Conforme estipulado no art. 23 da Lei 8.666, independentemente do valor, a modalidade apropriada para as licitações internacionais é a concorrência.Porém, é possível a adoção da tomada de preços, quando o órgão licitador possuir um cadastro internacional de fornecedores, ou da modalidade convite, quando não existir, no País, fornecedor do bem ou do serviço licitado. Para ambos os casos deverão ser observados os limites estabelecidos no art. 23, inc. II, alíneas "a" e "b".
Habilitação:
As empresas nacionais são habilitadas nas concorrências internacionais, apresentando a documentação exigida nos arts. 28 a 31 da Lei 8.666.
Quanto às empresas estrangeiras, elas deverão apresentar documentos equivalentes aos estabelecidos na Lei 8.666, autenticados pelos respectivos consulados brasileiros e traduzidos por tradutor público juramentado. Devem ainda ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber responder administrativa e judicialmente .
Nos consórcios de empresas nacionais e estrangeiras, a liderança ficará sempre a cargo de empresa nacional. Nesses consórcios, os licitantes estrangeiros deverão atender a todas as exigências da Lei.
Proposta:
A proposta nacional deverá ser redigida no idioma português e deverá conter preço em Real (R$), podendo, se assim quiser o fornecedor, oferecer preço em moeda estrangeira. Nessa hipótese, o preço será convertido em Real à taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data de pagamento.
No preço já deverão estar incluídas todas as despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre a contratação, levando-se em consideração que as cotações deverão ser feitas para entrega no local estabelecido no edital.
A proposta estrangeira poderá ser redigida em idioma do país de origem do fornecedor, desde que acompanhada de tradução.
A proposta conterá preço FOB, para fins de importação, e preço CIF, para efeito de contratação.
As cotações deverão ser elaboradas para entrega no local de destino estabelecido no edital. Desse modo, é exigido ao licitante estrangeiro cotação para o transporte da mercadoria (frete interno) entre o porto de desembarque e o destino final da mercadoria.
O preço da proposta estrangeira deverá ser apresentado dessa forma:
-Preço FOB;
-Preço CIF + Frete Interno (destino final)
É importante lembrar que no caso de aquisição junto à empresa estrangeira, o importador será a própria Administração que se responsabilizará pelo recolhimento dos tributos incidentes sobre a importação.
Para manter a isonomia entre licitantes nacionais e estrangeiros, o valor dos tributos é adicionado ao somatório do preço final (CIF + Frete Interno).
Havendo duas ou mais propostas em com o mesmo preço, o desempate obedecerá os seguintes critérios:
1) Preferência aos bens e serviços produzidos no País;
2) Sorteio (no caso denão haver uma situação compatível ao critério anterior).
Contrato:
O contrato decorrente de licitações internacionais conterá as cláusulas gerais estabelecidas na Lei 8.666 contendo especificidades, como por exemplo, os critérios de conversão.As empresas nacionais receberão sempre em moeda corrente (Real). Na hipótese de terem cotado seu preço em moeda estrangeira, o pagamento será efetivado mediante conversão tomando-se como base a taxa de câmbio (valor de venda) vigente no dia útil imediatamente anterior à data do efetivo pagamento).
O pagamento das empresas estrangeiras são efetuados geralmente na moeda do país de origem do exportador, nos termos das normas do comércio exterior. A forma usual é por meio de carta de crédito, só liberada quando da comprovação do embarque das mercadorias.
Segue, abaixo, os vídeos do Curso de Licitações Internacionais apresentado pelo programa "Saber Direito" da TV Justiça.
Aula 01:
Aula 02:
Aula 03:
terça-feira, 15 de maio de 2012
DNIT quer fornecer as Planilhas de Elaboração de Propostas para diminuir erros dos fornecedores na formação de preços.
A Coordenação-Geral de Cadastro e Licitações (CGCL) do DNIT - Departamento Nacional de Infraertrutura de Transportes disponibiliza a partir desta semana, em caráter experimental, planilhas para elaboração das propostas de preços. Este teste complementa uma série de alterações que estão sendo implementadas na Coordenação-Geral visando o aprimoramento contínuo de suas atividades e o melhor atendimento aos participantes das concorrências.
Inicialmente, as licitantes poderão optar por utilizar as planilhas fornecidas pelo DNIT. Porém, em uma segunda etapa, constará nos novos editais a obrigatoriedade pela utilização.
A necessidade foi caracterizada em função dos frequentes equívocos na elaboração das propostas, em que diversos tipos de erros obrigavam as Comissões de Licitação a solicitar esclarecimentos, aumentando prazos, o que repercutia em atrasos na entrega do resultado: a definição da melhor proposta para a Administração Pública.
A primeira licitação a utilizar estas planilhas, fornecidas pela Autarquia, será o Edital 066/2012 – Execução do Projeto da Segunda Ponte sobre o Rio Guaíba e Acessos. A previsão para análise das propostas de preços será de um dia, com a vinculação de todas as propostas em um mesmo instrumento.
Publicação do DNIT (7 de maio de 2012)
Acesse as Planilhas de Elaboração de Proposta da Concorrência Pública 066/2012 do DNIT, no endereço abaixo:
domingo, 13 de maio de 2012
Carta Marcada - Obras Começam Antes da Data da Licitação.
Infelizmente, licitações de carta marcada já são bastante comuns em nosso país.
Veja um exemplo que aconteceu no município de Nova Friburgo no Rio de Janeiro.
A Tomada de Preços No. 015/2012, para a "Contratação
de empresa especializada para REALIZAR, ORGANIZAR E EXPLORAR A FESTA DA CIDADE MAI FEST 2012" estava programada para acontecer em 09/05/2012, conforme publicado no Site da Prefeitura:
Fatos estranhos aconteceram:
1- As obras para a montagem da estrutura metálica da festa, parte do objeto da licitação, iniciaram em 06/05, três dias antes da data da Tomada de Preços.
2- A licitação, que aconteceu em 09/05, teve a participação de somente uma empresa.
3- A Empresa vencedora, a "Morgado Produções Ltda - EPP" está acostumada a ganhar licitações na região.
4- No endereço registrado como sede da empresa não foi encontrado nenhum indício da Morgado Produções.
5- A Prefeitura não fez nenhuma declaração sobre o episódio.
Veja os detalhes dessa estranha contratação nas reportagens do noticiário "15 Minutos":
domingo, 6 de maio de 2012
Empresário Será Processado por Fraude em Licitações - Artigos 90 e 96 da Lei 8666/93
Vamos relembrar o que diz a Lei 8666/93 na Seção III "Dos Crimes e das Penas":
"Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa."
O Ministério Público Federal em Marília denunciou à Justiça Federal o empresário Marcelo Aparecido Machado e o vendedor Everton Messias por fraude em licitação realizada pela Receita Federal.
A licitação foi aberta pela Receita Federal em Marília no dia 14 de maio de 2009, através do Pregão Eletrônico DRF/MRA 04/2009, com o objetivo de adquirir cartuchos novos e originais de fábrica para impressoras e copiadoras.
Durante sessão do pregão, para atender a um dos itens do edital, a empresa "Marcelo Aparecido Machado ME" apresentou laudo técnico de qualidade dos cartuchos, que teria sido emitido pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT).
Consultado pela Receita Federal, o IMT negou a emissão do referido certificado e os peritos criminais emitiram laudo pericial criminal atestando a falsidade dos citados relatórios técnicos.
Machado foi denunciado na qualidade de proprietário da microempresa participante da licitação e Messias na qualidade de representante legal da empresa. Ambos responderão pelos crimes de fraude à licitação, com base nos artigos 90 e 96, incisos II a IV da Lei 8.666/93 e por falsificação e uso de documento falsos, com base nos artigos 298 e 304 do Código Penal.
quinta-feira, 26 de abril de 2012
Acompanhe um Bizarro Caso de Uso de Empresa Fantasma em Licitações Fraudulentas no Ceará.
Já estamos bastante habituados em ouvir o termo "Empresa Fantasma", principalmente quando se trata de licitações, já que o uso de empresas, que só existem no papel, para "ganhar" processos licitatórios e desviar dinheiro público é muito comum em nosso país.
Aqui mesmo, neste blog, eu já publiquei várias postagens sobre "fraudes em licitações" e suas fantasmagóricas empresas.
Descobri mais um caso de suspeita de fraude que aconteceu no município de Maracanaú, no Ceará, onde a oposição, claramente movida por objetivos políticos, tem investigado uma empresa que aparentemente não existe e que ganhou muitas licitações da prefeitura.
Em suas investigações, o pré-candidato a prefeito percorre todos os endereços onde deveriam ser a sede e filiais da empresa e não encontra nenhum resquício da mesma.
Essa empresa, com o nome de "Cacique Construções", está executando a todo vapor algumas obras no município, como a UPA. Mas investigando a fundo verificou-se que existe ligação societária entre essa ela e outras de propriedade de vereadores, e por ai vai.
Veja os vídeos da reportagem feita por um programa local, de uso da oposição, que mostra, com a típica irreverência cearense, a incansável busca pela Cacique construções.
Vale a pena assistir, apesar de tratar de um assunto sério, o vídeo é divertido.
Eu fiquei intrigado com esse caso e procurei nos sites do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e no Portal da Transparência a relação dos processos licitatórios que a Cacique Construções venceu e os empenhos emitidos para essa empresa. Verifique que não falamos de pouco dinheiro.
Abaixo a publicação no Diário Oficial do Resultado da Licitação da Obra na Unidade Básica de Saúde que o vídeo menciona:
Pg. 69. Caderno único. Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 06/04/2011
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE MARACANAÚ -EXTRATO DO CONTRATO Nº 1490.11.04.01.02. TOMADA DE PREÇOS Nº: 14.002/2011-TP. Contratante: Prefeitura de Maracanaú, Ceará/Secretaria de Saúde. Contratada : Cacique Construções e Serviços Ambientais Ltda. Data da Assinatura do Contrato: 01 de Abril de 2011. Valor Global do Contrato: R$ 244.545,61 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos). Procedimento Licitatório: Tomada de Preços. Objeto : Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Reforma e Ampliação das Unidades Básicas de Saúde da Família do Parque Piratininga e Juarez Izaias Araújo (Novo Oriente), em Maracanaú, Ceará. Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Origem dos Recursos: Programação: 1490.1030100291.007 - Elemento de Despesa: 4.4.90.51 -IU/FT: 3/109. Assina(m) pelo(a) Contratado(a): Jairo Fontenele Marques Filho -Procurador Legal/Responsável. Assina(m) pelo(a) Contratante: José Edson Pessoa Evangelista -Secretário de Saúde. Maracanaú/ CE, 05 de Abril de 2011. Edson Pereira de Sousa - Presidente da Comissão Central de Licitação.Mas será que essa empresa não existe fisicamente mesmo?
Eu busquei na internet o seu telefone em diversos sites de classificados e de endereços e liguei para o número registrado como sendo da Cacique Construções:
CACIQUE CONSTRUÇÕES lTDA
Rua Cap Waldemar Lima, 350 - Boa Vista, Maracanaú - CE, 61900-020
(85) 3371-2939
Mas a mensagem que recebemos, ao ligar, é que esse número está desativado.
O endereço registrado no Google Maps é exatamente um dos endereços visitados na reportagem:
Fazer contato ou encontrar a Cacique Construções é realmente impossível, mas essa empresa está construindo e reformando o município de Maracanaú a alguns anos!
terça-feira, 24 de abril de 2012
Gastos Curiosos da Presidência da República (Abril de 2012)
Como já é de conhecimento
de todos, essa sessão divulga os empenhos referentes aos gastos mais curiosos da
Presidência da República.
O objetivo é abrir um
debate em torno dos gastos públicos, uma vez que quem paga as contas somos nós
Em Abril a Secretaria de Administração da Presidência da República cuidou dos animais do Palácio do Planalto, gastou R$ 45,7 mil em 412 mil quilos de ração animal, para peixes, bezerros e aves.
A Câmara dos Deputados usou R$ 5,2 mil em um tablet Samsung Galaxy, um Iphone 4 e um smartphone Samsung Galaxy S II comprados por dispensa de licitação.
Mas a Câmara não esteve preocupada só com tecnologia, também decorou a Casa. Foram reservados R$ 480,00 para a compra de quatro arranjos florais que serão utilizados em cerimônias nos dias 17 de abril e 30 de maio.
E a decoração não parou por aí. O órgão investiu ainda R$ 2,6 mil para prestação de serviços de confecção de arranjos florais relativos aos meses de junho, julho, agosto e outubro.
A Câmara gastou também R$ 1,7 mil para a locação de 400 cadeiras para eventos.
Para atender diversos setores da Presidência foram adquiridos 56 frigobares de cor branca, no valor unitário de R$ 568,49. Ao todo, os eletrodomésticos custaram aos cofres públicos o equivalente a R$ 31,8 mil.
Os deputados federais e funcionários da Câmara estavam muito nervosos. Foram reservados no orçamento R$ 3,2 mil para o fornecimento vários tipos de chás.
O Supremo Tribunal Federal adquiriu 100 garrafas térmicas pelo valor total de R$ 1,1 mil. Cada garrafa custou R$ 11,47.
Já o Superior Tribunal Militar renovou o guarda-roupa. Comprou 66 conjuntos masculinos, incluindo paletó e calça, de dois modelos diferentes. As peças custaram R$ 20,7 mil.
Para completar o look o Tribunal empenhou ainda 170 camisas sociais, 129 gravatas verticais, 20 cintos sociais, 170 pares de meias sociais de cor preta e 68 pares de sapatos sociais. O valor total da compra foi de R$ 42,9 mil.
A Secretaria de Administração da Presidência da República comprou dois calibradores eletrônicos de pneus por R$ 1,4 mil.
Clique no link abaixo e veja os empenhos dessas e outras compras da Presidência:
sexta-feira, 20 de abril de 2012
Licitações em Ano Eleitoral - Tire suas Dúvidas
Com as eleições municipais se aproximando novamente surgem dúvidas sobre a existência de vedações à instauração procedimentos licitatórios nessa época.
A Lei nº 9.504/97 (art. 73) e a Resolução TSE nº 22.579/07elencam as condutas vedadas aos agentes públicos e políticos em ano eleitoral e, resumidamente, referem-se à publicidade institucional, cessão e utilização de bens públicos, nomeação, contratação e demissão de servidor público e transferência voluntária de recursos públicos da União aos Estados e Municípios, entre outras.
No entanto, nas vedações previstas na legislação supracitada não há qualquer dispositivo legal que proíba a realização de licitações e a celebração de contratos administrativos em anos eleitorais.
E não poderia ser diferente, uma vez que todas as contratações realizadas pela Administração Pública pressupõem a existência de interesse público a ser atendido. Além disso, não faz sentido que em cada período eleitoral todos os procedimentos sejam suspensos, o que certamente afetaria a continuidade dos serviços públicos.
Alerte-se, no entanto, que compete ao administrador público observar o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que veda "nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito".
Esse dispositivo legal veda a existência de despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro sem que haja disponibilidade de caixa para pagamento da obrigação cumprida no ano anterior. As parcelas vincendas, por sua vez, serão pagas pelo sucessor do atual mandatário, na medida em que for sendo executado o contrato e com recursos do exercício financeiro subsequente.
Dessa forma, portanto, para os ajustes que ultrapassam o exercício financeiro, como obras públicas e prestação serviços contínuos, não há necessidade do atual mandatário deixar recursos em caixa para o pagamento de todo o período contratado. Nesta hipótese, os valores contratuais serão empenhados e liquidados no exercício, não pelo valor total, mas, somente, as parcelas do cronograma físico-financeiro que correspondam ao executado no exercício financeiro.
Assim, não existe qualquer vedação legal para a realização de licitações e celebração de contratos em ano eleitoral, tão pouco dos eventuais termos aditivos desses ajustes, desde que a obrigação contraída possa ser cumprida integralmente dentro do exercício ou que haja suficiente disponibilidade de caixa para as parcelas a serem pagas no exercício seguinte.
Fonte: Publicação Paraná Online
Dra. Renata Lopes de Castro Bonavolontá
Notícia: Cachoeira Negociou Licitação Milionária no Distrito Federal
Os Grampos da Polícia Federal indicam que um integrante do governo Agnelo Queiroz (PT) participou de uma operação para direcionar um contrato milionário, que vai girar até R$ 60 milhões por mês ao grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, apontado como o chefe da máfia dos caça-níqueis em Goiás e no Distrito Federal.
Diálogos interceptados na Operação Monte Carlo evidenciam que Milton Martins de Lima Junior, diretor financeiro e administrativo do DFTrans, órgão que gerencia o transporte público do governo do Distrito Federal, negociou com os contraventores para que a organização obtivesse a concessão para a bilhetagem eletrônica dos ônibus. A PF suspeita de eventual pagamento de propina. O diretor nega.
As conversas, gravadas em junho de 2011, mostram Carlinhos Cachoeira orientando um de seus principais aliados, Gleyb Ferreira da Cruz, a negociar o contrato com o governo do DF.
O objetivo do contraventor era firmar uma sociedade com a Delta Construções, empresa suspeita de participação no esquema, para explorar o serviço. Dias antes, o governo do DF havia assumido a bilhetagem eletrônica, antes a cargo dos empresários do setor, e buscava um novo parceiro privado para operá-la.
Ao ouvir do parceiro que o negócio pode render, conforme estimativa, o equivalente a R$ 60 milhões por mês, Cachoeira se anima e avisa que acionará outro emissário para negociar com o diretor do DFTrans: "Pois é, porra! Tem que fazer contratar direto a Delta… tem que por o Cláudio amanhã com o Milton, entendeu?"
Em duas situações, o chefe do esquema pergunta a Gleyb quem é Milton, ouvindo que se trata do diretor que foi nomeado para organizar o DFTrans e detalhes de sua vida pregressa, como a atuação na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). "Pois é, agora nós temos que pegar o negócio, então, nós temos que fazer o edital, uai", anima-se Cachoeira na conversa gravada. Ao ouvir que o governo do DF tinha urgência no serviço, ele sugere que o contrato seja feito sem licitação, em caráter emergencial.
Em conversa gravada no dia 14 de junho, Gleyb diz ao chefe, por volta das 19h30, que está aguardando Milton para um jantar. "Tem que chamar o cara, porque esse cara tem que tá junto… Fala assim, ó, não, a Delta tem interesse…", comenta Cachoeira. "A gente puxa o negócio lá e a Delta é que faz o serviço", responde Gleyb.
Por volta das 22h45, após o horário do encontro, o contraventor ouve de seu emissário o que seria o resultado da negociação: "O Milton, ele topa, num tem problema, não, agora tem que ver… a porcentagem que eu falei com ele… que eu falei pra gente fazer gestão cinquenta cinquenta e a gente usaria a nossa empresa usando a tecnologia da EB no negócio".
No dia seguinte, por volta do meio-dia, Carlinhos Cachoeira pede a Cláudio (que não é identificado) que converse com o diretor da DFTrans e diz que Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta, avaliará se entra no negócio, que poderá ser firmado sem licitação.
"Nós temos que pegar pra tocar e contratar, porque eles estão apaixonados no sistema dos coreanos. A gente contrata o sistema e faz o negócio do DFTrans. Rapaz, é um negócio de sessenta pau por mês, e dá pra aumentar trinta por cento, quer dizer, se a gente pegar um porcentual do aumento na licitação, explica
O DFTrans ainda não definiu qual será a nova parceira para a bilhetagem. Segundo a empresa, a contratação ainda deve ser feita, possivelmente no mês que vem e em caráter emergencial, após a licitação para a escolha das novas concessionárias do transporte público, recém-lançada. Fonte: O Estado de S. Paulo
Licitações Terão Regras para "Produtos Verdes".
O governo Dilma Rousseff prepara um decreto criando regras e instituindo um percentual obrigatório mínimo de compra de "produtos verdes" nas licitações públicas, informa reportagem de Toni Sciarretta e Claudia Rolli na Folha deste domingo.
Será valorizada nas licitações a contratação de produtos e serviços que gerem menos resíduos e que tenham menor consumo de água, matérias-primas e energia em sua fabricação.
A iniciativa faz parte de uma agenda de propostas que o governo quer levar para discussão na Rio+20, a conferência de desenvolvimento sustentável da ONU que ocorre em junho no Rio de Janeiro.
Na conferência, o governo quer "dar o exemplo" e obter o compromisso público de alguns dos maiores consumidores do planeta –empresas, escolas, hotéis, hospitais, shoppings, setor público e outros– de adotarem cotas mínimas de compra de "produtos verdes" que agridam menos o ambiente.
Em 2011 apenas 0,07% das compras governamentais foram de produtos considerados sustentáveis. Segundo o Ministério do Planejamento, o governo já fez R$ 22,2 milhões em compras de produtos sustentáveis em 1.546 processos licitatórios desde 2010.
O Programa de Contratações Públicas Sustentáveis tem 548 produtos considerados "verdes" no catálogo de materiais do Comprasnet.
A primeira fase de implementação focará os produtos de almoxarifado (papelaria, embalagens e insumos do dia a dia), em seguida, deve se estender para a compra de eletroeletrônicos, e a terceira etapa envolverá produtos de limpeza.
Fonte: Folha Online (08/04/2012)
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