domingo, 6 de maio de 2012

Empresário Será Processado por Fraude em Licitações - Artigos 90 e 96 da Lei 8666/93





Vamos relembrar o que diz a Lei 8666/93 na Seção III "Dos Crimes e das Penas":

"Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa."

 
Para ilustrar a aplicabilidade destes artigos, acompanhe um caso que aconteceu esse mês em Marília:

O Ministério Público Federal em Marília denunciou à Justiça Federal o empresário Marcelo Aparecido Machado e o vendedor Everton Messias por fraude em licitação realizada pela Receita Federal.

A licitação foi aberta pela Receita Federal em Marília no dia 14 de maio de 2009, através do Pregão Eletrônico DRF/MRA 04/2009, com o objetivo de adquirir cartuchos novos e originais de fábrica para impressoras e copiadoras.

Durante sessão do pregão, para atender a um dos itens do edital, a empresa "Marcelo Aparecido Machado ME" apresentou laudo técnico de qualidade dos cartuchos, que teria sido emitido pelo Instituto Mauá de Tecnologia (IMT).

Consultado pela Receita Federal, o IMT negou a emissão do referido certificado e os peritos criminais emitiram laudo pericial criminal atestando a falsidade dos citados relatórios técnicos.

Machado foi denunciado na qualidade de proprietário da microempresa participante da licitação e Messias na qualidade de representante legal da empresa. Ambos responderão pelos crimes de fraude à licitação, com base nos artigos 90 e 96, incisos II a IV da Lei 8.666/93 e por falsificação e uso de documento falsos, com base nos artigos 298 e 304 do Código Penal.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Acompanhe um Bizarro Caso de Uso de Empresa Fantasma em Licitações Fraudulentas no Ceará.


Já estamos bastante habituados em ouvir o termo "Empresa Fantasma", principalmente quando se trata de licitações, já que o uso de empresas, que só existem no papel, para "ganhar" processos licitatórios e desviar dinheiro público é muito comum em nosso país.

Aqui mesmo, neste blog, eu já publiquei várias postagens sobre "fraudes em licitações" e suas fantasmagóricas empresas.

Descobri mais um caso de suspeita de fraude que aconteceu no município de Maracanaú, no Ceará, onde a oposição, claramente movida por objetivos políticos, tem investigado uma empresa que aparentemente não existe e que ganhou muitas licitações da prefeitura.

Em suas investigações, o pré-candidato a prefeito percorre todos os endereços onde deveriam ser a sede e filiais da empresa e não encontra nenhum resquício da mesma.

Essa empresa, com o nome de "Cacique Construções", está executando a todo vapor algumas obras no município, como a UPA. Mas investigando a fundo verificou-se que existe ligação societária entre essa ela e outras de propriedade de vereadores, e por ai vai.

Veja os vídeos da reportagem feita por um programa local, de uso da oposição, que mostra, com a típica irreverência cearense, a incansável busca pela Cacique construções.

Vale a pena assistir, apesar de tratar de um assunto sério, o vídeo é divertido.




Eu fiquei intrigado com esse caso e procurei nos sites do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e no Portal da Transparência a relação dos processos licitatórios que a Cacique Construções venceu e os empenhos emitidos para essa empresa. Verifique que não falamos de pouco dinheiro.


Abaixo a publicação no Diário Oficial do Resultado da Licitação da Obra na Unidade Básica de Saúde que o vídeo menciona:

 
Pg. 69. Caderno único. Diário Oficial do Estado do Ceará (DOECE) de 06/04/2011
ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA DE MARACANAÚ -EXTRATO DO CONTRATO Nº 1490.11.04.01.02. TOMADA DE PREÇOS Nº: 14.002/2011-TP. Contratante: Prefeitura de Maracanaú, Ceará/Secretaria de Saúde. Contratada : Cacique Construções e Serviços Ambientais Ltda. Data da Assinatura do Contrato: 01 de Abril de 2011. Valor Global do Contrato: R$ 244.545,61 (duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta e um centavos). Procedimento Licitatório: Tomada de Preços. Objeto : Contratação de Empresa para Execução dos Serviços de Reforma e Ampliação das Unidades Básicas de Saúde da Família do Parque Piratininga e Juarez Izaias Araújo (Novo Oriente), em Maracanaú, Ceará. Prazo de Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Origem dos Recursos: Programação: 1490.1030100291.007 - Elemento de Despesa: 4.4.90.51 -IU/FT: 3/109. Assina(m) pelo(a) Contratado(a): Jairo Fontenele Marques Filho -Procurador Legal/Responsável. Assina(m) pelo(a) Contratante: José Edson Pessoa Evangelista -Secretário de Saúde. Maracanaú/ CE, 05 de Abril de 2011. Edson Pereira de Sousa - Presidente da Comissão Central de Licitação.

Mas será que essa empresa não existe fisicamente mesmo?

Eu busquei na internet o seu telefone em diversos sites de classificados e de endereços e liguei para o número registrado como sendo da Cacique Construções:

CACIQUE CONSTRUÇÕES lTDA
Rua Cap Waldemar Lima, 350 - Boa Vista, Maracanaú - CE, 61900-020
(85) 3371-2939


Mas a mensagem que recebemos, ao ligar, é que esse número está desativado.

O endereço registrado no Google Maps é exatamente um dos endereços visitados na reportagem:



Fazer contato ou encontrar a Cacique Construções é realmente impossível, mas essa empresa está construindo e reformando o município de Maracanaú a alguns anos!

terça-feira, 24 de abril de 2012

Gastos Curiosos da Presidência da República (Abril de 2012)



Como já é de conhecimento de todos, essa sessão divulga os empenhos referentes aos gastos mais curiosos da Presidência da República.
O objetivo é abrir um debate em torno dos gastos públicos, uma vez que quem paga as contas somos nós

Em Abril a Secretaria de Administração da Presidência da República cuidou dos animais do Palácio do Planalto, gastou R$ 45,7 mil em 412 mil quilos de ração animal, para peixes, bezerros e aves.

A Câmara dos Deputados usou R$ 5,2 mil em um tablet Samsung Galaxy, um Iphone 4 e um smartphone Samsung Galaxy S II comprados por dispensa de licitação.

Mas a Câmara não esteve preocupada só com tecnologia, também decorou a Casa. Foram reservados R$ 480,00 para a compra de quatro arranjos florais que serão utilizados em cerimônias nos dias 17 de abril e 30 de maio.

E a decoração não parou por aí. O órgão investiu ainda R$ 2,6 mil para prestação de serviços de confecção de arranjos florais relativos aos meses de junho, julho, agosto e outubro.

A Câmara gastou também R$ 1,7 mil para a locação de 400 cadeiras para eventos.

Para atender diversos setores da Presidência foram adquiridos 56 frigobares de cor branca, no valor unitário de R$ 568,49. Ao todo, os eletrodomésticos custaram aos cofres públicos o equivalente a R$ 31,8 mil.

Os deputados federais e funcionários da Câmara estavam muito nervosos. Foram reservados no orçamento R$ 3,2 mil para o fornecimento vários tipos de chás.

O Supremo Tribunal Federal adquiriu 100 garrafas térmicas pelo valor total de R$ 1,1 mil. Cada garrafa custou R$ 11,47.

Já o Superior Tribunal Militar renovou o guarda-roupa. Comprou 66 conjuntos masculinos, incluindo paletó e calça, de dois modelos diferentes. As peças custaram R$ 20,7 mil.

Para completar o look o Tribunal empenhou ainda 170 camisas sociais, 129 gravatas verticais, 20 cintos sociais, 170 pares de meias sociais de cor preta e 68 pares de sapatos sociais. O valor total da compra foi de R$ 42,9 mil.

A Secretaria de Administração da Presidência da República comprou dois calibradores eletrônicos de pneus por R$ 1,4 mil.

Clique no link abaixo e veja os empenhos dessas e outras compras da Presidência:

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Licitações em Ano Eleitoral - Tire suas Dúvidas

Com as eleições municipais se aproximando novamente surgem dúvidas sobre a existência de vedações à instauração procedimentos licitatórios nessa época.

A Lei nº 9.504/97 (art. 73) e a Resolução TSE nº 22.579/07elencam as condutas vedadas aos agentes públicos e políticos em ano eleitoral e, resumidamente, referem-se à publicidade institucional, cessão e utilização de bens públicos, nomeação, contratação e demissão de servidor público e transferência voluntária de recursos públicos da União aos Estados e Municípios, entre outras.

No entanto, nas vedações previstas na legislação supracitada não há qualquer dispositivo legal que proíba a realização de licitações e a celebração de contratos administrativos em anos eleitorais.

E não poderia ser diferente, uma vez que todas as contratações realizadas pela Administração Pública pressupõem a existência de interesse público a ser atendido. Além disso, não faz sentido que em cada período eleitoral todos os procedimentos sejam suspensos, o que certamente afetaria a continuidade dos serviços públicos.

Alerte-se, no entanto, que compete ao administrador público observar o disposto no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal que veda "nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para esse efeito".

Esse dispositivo legal veda a existência de despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro sem que haja disponibilidade de caixa para pagamento da obrigação cumprida no ano anterior. As parcelas vincendas, por sua vez, serão pagas pelo sucessor do atual mandatário, na medida em que for sendo executado o contrato e com recursos do exercício financeiro subsequente.

Dessa forma, portanto, para os ajustes que ultrapassam o exercício financeiro, como obras públicas e prestação serviços contínuos, não há necessidade do atual mandatário deixar recursos em caixa para o pagamento de todo o período contratado. Nesta hipótese, os valores contratuais serão empenhados e liquidados no exercício, não pelo valor total, mas, somente, as parcelas do cronograma físico-financeiro que correspondam ao executado no exercício financeiro.

Assim, não existe qualquer vedação legal para a realização de licitações e celebração de contratos em ano eleitoral, tão pouco dos eventuais termos aditivos desses ajustes, desde que a obrigação contraída possa ser cumprida integralmente dentro do exercício ou que haja suficiente disponibilidade de caixa para as parcelas a serem pagas no exercício seguinte.

Fonte: Publicação Paraná Online
           Dra. Renata Lopes de Castro Bonavolontá

Notícia: Cachoeira Negociou Licitação Milionária no Distrito Federal



Os Grampos da Polícia Federal indicam que um integrante do governo Agnelo Queiroz (PT) participou de uma operação para direcionar um contrato milionário, que vai girar até R$ 60 milhões por mês ao grupo do contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, apontado como o chefe da máfia dos caça-níqueis em Goiás e no Distrito Federal.

Diálogos interceptados na Operação Monte Carlo evidenciam que Milton Martins de Lima Junior, diretor financeiro e administrativo do DFTrans, órgão que gerencia o transporte público do governo do Distrito Federal, negociou com os contraventores para que a organização obtivesse a concessão para a bilhetagem eletrônica dos ônibus. A PF suspeita de eventual pagamento de propina. O diretor nega.

As conversas, gravadas em junho de 2011, mostram Carlinhos Cachoeira orientando um de seus principais aliados, Gleyb Ferreira da Cruz, a negociar o contrato com o governo do DF.

O objetivo do contraventor era firmar uma sociedade com a Delta Construções, empresa suspeita de participação no esquema, para explorar o serviço. Dias antes, o governo do DF havia assumido a bilhetagem eletrônica, antes a cargo dos empresários do setor, e buscava um novo parceiro privado para operá-la.

Ao ouvir do parceiro que o negócio pode render, conforme estimativa, o equivalente a R$ 60 milhões por mês, Cachoeira se anima e avisa que acionará outro emissário para negociar com o diretor do DFTrans: "Pois é, porra! Tem que fazer contratar direto a Delta… tem que por o Cláudio amanhã com o Milton, entendeu?"

Em duas situações, o chefe do esquema pergunta a Gleyb quem é Milton, ouvindo que se trata do diretor que foi nomeado para organizar o DFTrans e detalhes de sua vida pregressa, como a atuação na Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap). "Pois é, agora nós temos que pegar o negócio, então, nós temos que fazer o edital, uai", anima-se Cachoeira na conversa gravada. Ao ouvir que o governo do DF tinha urgência no serviço, ele sugere que o contrato seja feito sem licitação, em caráter emergencial.

Em conversa gravada no dia 14 de junho, Gleyb diz ao chefe, por volta das 19h30, que está aguardando Milton para um jantar. "Tem que chamar o cara, porque esse cara tem que tá junto… Fala assim, ó, não, a Delta tem interesse…", comenta Cachoeira. "A gente puxa o negócio lá e a Delta é que faz o serviço", responde Gleyb.

Por volta das 22h45, após o horário do encontro, o contraventor ouve de seu emissário o que seria o resultado da negociação: "O Milton, ele topa, num tem problema, não, agora tem que ver… a porcentagem que eu falei com ele… que eu falei pra gente fazer gestão cinquenta cinquenta e a gente usaria a nossa empresa usando a tecnologia da EB no negócio".

No dia seguinte, por volta do meio-dia, Carlinhos Cachoeira pede a Cláudio (que não é identificado) que converse com o diretor da DFTrans e diz que Cláudio Abreu, ex-diretor da Delta, avaliará se entra no negócio, que poderá ser firmado sem licitação.

"Nós temos que pegar pra tocar e contratar, porque eles estão apaixonados no sistema dos coreanos. A gente contrata o sistema e faz o negócio do DFTrans. Rapaz, é um negócio de sessenta pau por mês, e dá pra aumentar trinta por cento, quer dizer, se a gente pegar um porcentual do aumento na licitação, explica
O DFTrans ainda não definiu qual será a nova parceira para a bilhetagem. Segundo a empresa, a contratação ainda deve ser feita, possivelmente no mês que vem e em caráter emergencial, após a licitação para a escolha das novas concessionárias do transporte público, recém-lançada.
Fonte: O Estado de S. Paulo

Licitações Terão Regras para "Produtos Verdes".


O governo Dilma Rousseff prepara um decreto criando regras e instituindo um percentual obrigatório mínimo de compra de "produtos verdes" nas licitações públicas, informa reportagem de Toni Sciarretta e Claudia Rolli na Folha deste domingo.

Será valorizada nas licitações a contratação de produtos e serviços que gerem menos resíduos e que tenham menor consumo de água, matérias-primas e energia em sua fabricação.

A iniciativa faz parte de uma agenda de propostas que o governo quer levar para discussão na Rio+20, a conferência de desenvolvimento sustentável da ONU que ocorre em junho no Rio de Janeiro.

Na conferência, o governo quer "dar o exemplo" e obter o compromisso público de alguns dos maiores consumidores do planeta –empresas, escolas, hotéis, hospitais, shoppings, setor público e outros– de adotarem cotas mínimas de compra de "produtos verdes" que agridam menos o ambiente.

Em 2011 apenas 0,07% das compras governamentais foram de produtos considerados sustentáveis. Segundo o Ministério do Planejamento, o governo já fez R$ 22,2 milhões em compras de produtos sustentáveis em 1.546 processos licitatórios desde 2010.

O Programa de Contratações Públicas Sustentáveis tem 548 produtos considerados "verdes" no catálogo de materiais do Comprasnet.

A primeira fase de implementação focará os produtos de almoxarifado (papelaria, embalagens e insumos do dia a dia), em seguida, deve se estender para a compra de eletroeletrônicos, e a terceira etapa envolverá produtos de limpeza.





Fonte: Folha Online (08/04/2012)

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Momento de descontração - Xote da Licitação Fajuta!!

Fantasma que se preza, tem CNPJ...Tem CNPJ....Tem CNPJ!!!!


No ritmo do Xote, Tavinho dos Teclados mostra a realidade de nossas licitações!!!! Muito bom!

segunda-feira, 16 de abril de 2012

Vender para o Governo é um Bom Negócio? (Vídeo)


Como todos sabem, a mensagem principal desse Blog é "Vender para o Governo é mais fácil que Parece".

Hoje, vários fatores justificam o investimento na a capacitação e estruturação de um departamento de licitações, mesmo nas micro empresas. Entre eles podemos destacar o grande volume negociado, as leis que beneficiam a participação das empresas ME e EPP, a maior abrangência de participação através de sistemas eletrônicos e a garantia de recebimento.

Assista uma matéria muito interessante, produzido pelo programa "Mais Sucesso", que fala justamente sobre as vantagens em negociar com o governo.


Na matéria foi comentado sobre a Lei Complementar 123, que garante, privilégios e vantagens competitivas em licitações para as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte. Conheça mais sobre a Lei 123 nas postagens:


http://portaldaslicitacoes.blogspot.com.br/2011/08/um-pouco-mais-sobre-lei-complementar.html

Outro detalhe importante abordado na matéria foi o crescimento médio no faturamento de empresas que implantaram o departamento de licitações, na faixa de 30% a 40%.

Posso validar essa informação, através de minha experiência pessoal nas empresas que atuei como Gestor do Departamento de Licitações e Negócios Públicos. Em ambas, o aumento no faturamento atingiu a faixa de 45%.

sexta-feira, 13 de abril de 2012

Edital para Contratação de Coqueteis, no Valor de 1 Milhão, em Teresópolis Causa Polêmica.


Quem assistiu o Jornal Nacional de hoje (13/04) já deve estar ciente desta notícia que causou tanta polêmica.

Eu estava justamente escrevendo uma postagem sobre esse assunto, baseado em um pronunciamento do deputado Anthony Garotinho, que denuncia esse caso, quando me deparei com essa matéria no Jornal da noite desta emissora.
A notícia é que a Prefeitura de Teresópolis, na Região Serrana do Rio, fez uma licitação para gastar R$ R$1 milhão com serviço de bufê revoltou os moradores da cidade, que há menos de uma semana foi atingida por um temporal que matou cinco pessoas e deixou quase mil desabrigados.

Os dez coquetéis para mil pessoas, com salgados, canapés, fruta e bebidas, custam R$ 214.500. A prefeitura ainda faz uma exigência: o refrigerante oferecido deveria ser de primeira linha. Somados, os 17 itens pedidos no edital saem por mais de R$ 1 milhão.

Mas como já vimos em outros casos similares, o processo licitatório foi um Registro de Preços e o volume registrado é previsto para consumo em um ano e não tem a obrigatóriedade de ser contratado (essa é sempre a justificativa utilizada na defesa dos órgãos contratantes). O problema é que a credibilidade dos administradores públicos está em baixa no Brasil e a probabilidade de gastarem o valor total é muito grande.

 
Faça o downloado do Termo de Referência do Edital No 41/2012 para "Registro de Preços pelo período de 12 meses, de coquetel, cofee-break e outros", no link abaixo:

http://licitacoespmt.opendrive.com/files/OV84MjgxNTJfUDhORkNfOTJlYQ/PREGAO%2041%20-%20BUFFET.zip

Acompanhe o pronunciamento do deputado Anthony Garotinho sobre essa polêmica licitação:



quinta-feira, 12 de abril de 2012

Anatel Aprova Edital de Leilão do 4G



O conselho diretor da Anatel aprovou nesta quinta-feira o edital de licitação das faixas de frequência destinadas à Internet móvel de quarta geração (4G).Oleilão deve acontecer até 10 de junho.

As faixas de 4G operarão na frequência de 2,5 gigahertz (GHz).

A agência licitará também faixas em 450 MHz para ampliação da cobertura móvel rural.

A tecnologia 4G deverá estar disponível nas cidades que receberão os jogos da Copa do Mundo de 2014.

Os vencedores da licitação devem atender as cidades que receberão os jogos da Copa das Confederações até abril do ano que vem e todas as sedes e subsedes da Copa do Mundo até dezembro do ano que vem.

A definição final dos preços mínimos do leilão do 4G ainda depende de avaliação do Tribunal de Contas da União (TCU). Nessa disputa, vencerá quem oferecer a maior valor.

No caso do leilão de 450 MHz para área rural, o critério será o do menor preço para o usuário.

O edital estabeleceu ainda cotas mínimas de conteúdo nacional nos investimentos em aquisição de bens e produtos pelos operadores.

Compromissos de cobertura em 2,5 GHz:

- Todas sedes da Copa das Confederações até abril 2013*
- Todas sedes e sub-sedes da Copa do Mundo de 2014, até dezembro 2013*
- Todas as capitais e municípios com mais 500 mil até maio 2014
- Todos os municípios com mais de 200 mil habitantes até dezembro 2015
- Todos os municípios com mais de 100 mil habitantes, até dezembro de 2016
- Todos os municípios com 30 mil a 100 mil habitantes, até dezembro de 2017
- Municípios com menos de 30 mil habitantes:
76% dos municípios já estavam na licitação do 3G
Para os 24% restantes, ofertas em 30% deles até dezembro de 2017, 60% deles até

dezembro de 2018 e 100% até dezembro de 2019

Compromissos de cobertura em 450 MHz:

- 30% dos municípios até junho de 2014
- 60% até dezembro de 2014
- 100% até dezembro de 2015

Veja, abaixo, o vídeo onde o Conselheiro da Anatel e responsável pelo edital, Marcelo Bechara explica os detalhes dos serviços que serão licitados.


terça-feira, 10 de abril de 2012

Governo Define Prazo de Validade da CNDT


O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPO), por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) e do Departamento de Logística e Serviço Gerais (DLSG), emitiu orientação no sentido de que, caso haja na fase de habilitação do processo de licitação mais de uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) válida, expedida dentro do prazo de 180 dias, prevalecerá a mais recente.

Com a orientação, o MPO pretende resolver o impasse causado em algumas situações em que a certidão, mesmo ainda dentro do prazo legal, não reflete mais a realidade do sistema de expedição da Justiça do Trabalho, atualizado no período de até dois dias (artigo 5º, parágrafo 2, inciso I, Resolução n° 1470/2011 ).

Indispensável à participação das empresas em licitações públicas, a CNDT foi instituída pela Lei nº 12.440/ 2011 e é fornecida desde janeiro deste ano pela Justiça do Trabalho. Ela se encontra disponível gratuitamente em todos os portais da Justiça do Trabalho na Internet (Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Para maiores informações, acesse aqui as respostas para as dúvidas mais frequentes.

Fonte: Convergência Digital (04/04/2012)

Leia a íntegra da nota do Ministério do Planejamento:

"VALIDADE DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS – CNDT.
ORIENTAÇÃO AOS PREGOEIROS, PRESIDENTES DE COMISSÃO E FINANCEIROS.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, no âmbito de sua atuação, por intermédio da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, e do Departamento de Logística e Serviços Gerais – DLSG, esclarece que a validade da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT , a que se refere à Lei nº 12.440, de 7/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993, está condicionada àquela disponível para emissão no sítio www.tst.jus.br/certidao na FASE DE HABILITAÇÃO, que revela a atual situação da licitante, ou seja, caso haja mais de um documento válido, isto é, dentro do prazo de cento e oitenta dias, prevalecerá à certidão mais recente sobre a mais antiga.

Conforme o disposto no art.4º da Lei nº 12.440/2011, esclarecemos que a incidência dessa Lei recairá obrigatoriamente nas licitações, nos empenhos e nos contratos a serem realizados.

Atenciosamente,

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação
Departamento de Logística e Serviços Gerais"

Notícia: Projeto quer proibir a participação de empresas com ações na Justiça em licitações públicas.


O projeto de lei nº 60, do deputado Gessivaldo Isaías (PRB) que proibe a participação em licitações ou celebrar contratos no setor público, em obras, compras e serviços, caso respondam a processos criminais, será objeto de discussão e votação na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

Essas empresas ficarão proíbidas de celebrar contratos administrativos de alienação e locação de imóveis, desde que respondam a processo criminal por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, fraude de concorrência, formação de quadrilha, ou outros tipos de crimes.

No parágrafo único consta a proibição das empresas, cujo sócio detenha participação acionária em outras empresas investigadas ou condenadas por malversação de recursos públicos. Caso os contratos já celebrados com o poder público e em vigência, os mesmos serão suspensos a partir do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Os contratos administrativos deverão ficar suspensos, até o trânsito em julgado da sentença. As empresas condenadas, ficarão poribidas de particpar de licitações ou contratos com o setor público estadual pelo prazo de 10 anos, a partir do trânsito em julgado da sentença.

Fonte: Cidade Verde (02/04/2012)