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quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012
Notícia: Petrobrás - Licitação de 76 bilhões.
Com o objetivo de impulsionar a exploração do petróleo no Brasil, especialmente as gigantes reservas do pré-sal, a Petrobras contratou 26 sondas de perfuração por um valor da ordem de...
76 bilhões de dólares!!
Foi uma das maiores licitações realizadas no mundo.
A Petrobrás informou que agências de crédito dos Estados Unidos e da Noruega financiarão parte do valor necessário para a construção das unidades de perfuração, já que exportarão equipamentos que serão usados na sua fabricação, antecipou a fonte da Petrobras.
O maior financiador das encomendas será o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), acrescentou. Os empréstimos deverão ser feitos pelas empresas que venceram a concorrência.
Os contratos da encomenda bilionária serão divididos entre as duas empresas que disputavam a licitação: a Sete Brasil, constituída por fundos de pensão e bancos de investimento, e que conta com capital de 10 por cento da própria Petrobras; e a Ocean Rig do Brasil, ligada ao empresário German Efromovich.
A Sete Brasil terá contrato de afretamento de 21 unidades de perfuração pela taxa média diária de 530 mil dólares, enquanto a Ocean, de cinco unidades, com taxa diária média de 548 mil dólares.
Inicialmente, a estatal contrataria 21 unidades de perfuração, mas aumentou o número "em função das condições apresentadas pelas empresas e a demanda existente para o desenvolvimento dos projetos futuros", conforme justificou em comunicado.
Os contratos entre a Petrobras e as duas empresas terão prazo de 15 anos, informou a empresa.
As sondas fazem parte do plano da Petrobras de fomentar a indústria naval do país e garantir equipamentos para a exploração do pré-sal.
O conteúdo nacional das sondas previsto nos contratos varia entre 55 e 65 por cento, informou a Petrobras. O prazo de entrega é varia de 4 a 7,5 anos.
O pacote inicial previa a construção de 28 sondas no país, das quais sete unidades já foram contratadas junto à Sete Brasil e devem ser construídas no estaleiro Atlântico Sul, em Pernambuco, controlado pelas construtoras Camargo Correa e Queiroz Galvão, além da sul-coreana Samsung.
Ou seja, com a contratação das 26 anunciada nesta quinta-feira, o pacote sobe para 33 sondas.
Fonte: Reuter Brasil (9 de fevereiro de 2012)
Gastos Curiosos da Presidência da República (1 a 15 de fevereiro de 2012)
Como já é de conhecimento de todos, essa sessão divulga os empenhos referentes aos gastos mais curiosos da Presidência da República.
O objetivo é abrir um debate em torno dos gastos públicos, uma vez que quem paga as contas somos nós.
As informações serão extraídas a partir de pesquisas no Portal da Transparência.
No início de fevereiro tivemos um Carnaval antecipado no Senado federal e na Câmara dos Deputados.
No início de fevereiro tivemos um Carnaval antecipado no Senado federal e na Câmara dos Deputados.
O Senado comprou 200 fones de ouvido a R$ 99,00 cada um, gastou R$ 250.000,00 na em 1.024 aparelhos telefônicos, R$ 8.300,00 contratando um serviço de buffet e um arranjo para mesa de café jardineira, R$ 62.300,00 na contratação de um profissional para educação vocal, educação musical, repertório, performance e ensaios.
O "lar dos senadores" torrou R$ 8.600,l00 para a compra de 15 frigobares de 120 litros, R$ 140.300,00 para a compra de 254 cadeiras e R$ 5,5 mil na aquisição de 92 buttons.
Mas o melhor foram os R$ 1,5 milhão para a locação de veículos, sem motorista e sem combustível, para atender os senadores no Distrito Federal no período de 1º de janeiro a 18 de dezembro deste ano.
A Câmara dos Deputados também participou da festa. Empenhou R$ 36.800,00 para contratar um profissional para elaborar e sintetizr a biografia do ex-deputado, Mário Covas e gastou R$ 2,6 milhões para compra de 148 computadores.
Clique no link abaixo e veja os empenhos dessas e outras compras da Presidência:segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
CNDT - Para quem ainda tem dúvidas.
Todas as empresas que querem participar de licitações públicas devem apresentar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Como muita gente ainda deve ter dúvidas sobre esse assunto, estou postando uma reportagem, muito interessante, do Jornal da Justiça, onde o assessor da Presidência de Tribunal Superior do Trabalho (TST) explica como obter a Certidão e dá outras informações muito importantes.
Dispensa de Licitação em Caso de Decreto de Emergência – Quando a Tragédia Enriquece a Poucos
Vejamos o que a Lei 8666/93 diz sobre as licitações em casos de Situação de Emergência e Calamidade Pública:
Lei nº 8.666/93
Art. 24 É dispensável a licitação: (...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas dentro de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
No Decreto Federal No. 5.376/05 encontramos a definição das duas situações:Decreto Federal nº 5.376/05
Art. 3o Para fins deste Decreto, considera-se:
II - desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
III -situação de emergência: o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando danos superáveis pela comunidade afetada;
IV - estado de calamidade pública: o reconhecimento pelo poder público de situação anormal, provocada por desastres, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Fica claro que em situação de Emergência a licitação é dispensável, pois os investimentos devem ser imediatos.No Brasil, temos acompanhado inúmeras situações de emergências como as enchentes no estado do Rio de Janeiro e as inundações em vários municípios de Minas Gerais.
O grande problema é que mesmo diante as tragédias, administradores públicos estão se beneficiando da Dispensa de Licitação permitida em Lei para desviar verbas, já que a aplicação dos recursos fica por conta dos Prefeitos e não existe, neste caso, a fiscalização popular.
É o caso da Prefeitura de Itaúna, onde o uso do decreto de emergência para desvio de verbas está causando revolta na população:
Veja, abaixo, uma reportagem da TV Araçuaí sobre a farra com o Dinheiro Público destinado à reconstrução e compras emergenciais de municípios destruídos pelas chuvas em Minas Gerais:
domingo, 12 de fevereiro de 2012
Carta Marcada em Licitação de R$ 430 milhões na Prefeitura de Belém
Entre as várias modalidades de fraude à Licitação, a mais utilizada é a "Carta Marcada" ou "Direcionamento".
Direcionar uma licitação consiste em exigir no Edital licitatório documentações, atestados, declarações, certidões ou alguma comprovação que é tendida somente por uma empresa ou por uma empresa que possua maior facilidade em fornecer os documentos. O termo de Referência também é manipulado para beneficiar a participação da empresa favorecida. Nele são exigidos especificações técnicas que somente uma marca ou modelo de um bem ou prestador de serviço atende plenamente.
Na Prefeitura de Belém não foi diferente. Em uma licitação de Obras para o Projeto do Ônibus Rápido, com verba aprovada de R$ 430 milhoes, o nome da Emresa vencedora, no caso, a Construtora Andrade Gutierrez, foi publicada pelo diário do Pará um mês antes da data do certame, que foi em 02/01/2012, onde a construtora foi a única a entregar os envelopes.
Veja, abaixo, o anúncio publicado, com o resultado da licitação, na seção de classificados do Diário do Pará em 27/02/2012:
O texto declara, em códigos, que a empresa "AG" (Andrade Gutierres) vencerá alicitação em 02/01/2012 com a conivência do Prefeito de Belém "DC" Duciomar Costa.
Nessa licitação foram apontadas, por várias construtoras concorrentes, irregularidades como a proibição de consórcios, a ausência da dotação orçamentária e a exigência de documentos, como atestados técnicos que as contrutoras não são obrigadas a ter.
Veja a reportagem completa sbre esse caso que, com certeza, vai dar muito pano para a manga:
sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012
Licitações Anuladas, Revogadas, Desertas e Fracassadas - O que são?
Licitação Anulada X Licitação Revogada
É bom lembrar que não é correto afirmar que uma licitação foi Cancelada. Um processo licitatório não pode simplesmente deixar de existir, mas podem ser Anulados ou Revogados conforme descrito na Lei nº 8.666/9 em seu artigo 49:
"A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado".
Então, a licitação poderá ser:Anulada
Por motivo de irregularidade, ou seja, quando possuir vícios.
Revogada
Quando não é conveniente ao interesse público, apesar de ser lícita. A Revogação ocorrer se o fato for devidamente comprovado.
Mas essa decisão ainda é passível de recurso como cita a Lei nº 8.666/9 em seu artigo 109:
"Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I – recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:c) anulação ou revogação da licitação."
Licitação Deserta X Licitação Fracassada
A Licitação é Deserta quando a mesma convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.
Já a licitação fracassada ocorre quando aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de Licitação aplica-se o disposto na Lei nº 8.666/9 em seu artigo 43:
"Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
Aeroportos de Guarulhos, Brasília e Viracopos arrematados por R$ 24,5 Bilhões
Governo federal arrecada R$ 24,5 bi com leilão de privatização dos aeroportos de Brasília, Guarulhos e Viracopos. A missão principal dos consórcios vencedores é acelerar a execução das obras nesses terminais a tempo da copa do mundo de 2014 e olimpíadas
Veja, na tabela abaixo, quem e por quanto os aeroportos foram arrematados:
Acompanhe a reportagem, abaixo, que mostra alguns detalhes desse Leilão histórico:
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
Licitação de X-Salada e Rodízio de Pizza!!!!
Uma licitação, no mínimo curiosa, tem sido tema de conversa de boteco em Cambuí, no Sul de Minas.
A prefeitura abriu um processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial, para a compra de x-salada, marmitex e até rodízio de pizzas.
O Lote 03 prevê a compra de rodízios de pizza “à vontade”. Na sua “especificação técnica” foi determinado os sabores: mussarela, calabresa e frango com catupiry, todas acompanhadas de “refrigerante de lata de primeira linha, sabor cola”.
A justificativa também é interessante, os lanches e as pizzas serão utilizados na recepção de palestrantes, professores, integrantes de bandas, fanfarras, coral, orquestras, grupos teatrais e esportistas em eventos culturais ou esportivos durante o ano de 2012.
A licitação não aponta nenhuma irregularidade, mas o que não é possível afirmar é se a contratação é realmente necessária e, já que o processo trará economia aos cofres públicos (conforme justificativa no edital), como essas despesas eram administradas nos anos anteriores? Quanto já foi gasto? Somente agora que a prefeitura resolveu bancar a alimentação aos seus convidados?
A abertura dos envelopes está marcada para o próximo dia 9 de fevereiro.
“LOTE 01
Lanche tipo x-salada (Pão tipo hambúrguer, alface, tomate, presunto, queijo e hambúrguer bovino) acompanhado por refrigerante de lata de 1ª linha, 350 ml, sabor cola.”
“LOTE 02
Serviço de Refeições Acondicionadas em embalagem de alumínio do tipo marmitex com tampa do mesmo material contendo no mínimo: 300grs de arroz, 100grs de feijão, 100grs de carne (bovina, suína, frango ou peixe), 100 g de salada e 100grs de acompanhamento (macarrão, legume ou verdura cozida).A marmitex deverá ter cardápio variado, ou seja, com intervalo mínimo de três dias para repetição do mesmo.”
“LOTE 03
Rodízio de pizzas à vontade, sabores: mussarela, calabresa e frango com catupiri, acompanhadas de refrigerante de lata de 1ª linha, 350 ml, sabor cola.”
“JUSTIFICATIVAS
Rodízio de pizzas à vontade, sabores: mussarela, calabresa e frango com catupiri, acompanhadas de refrigerante de lata de 1ª linha, 350 ml, sabor cola.”
“JUSTIFICATIVAS
Os lanches e as pizzas serão utilizados na recepção de palestrantes, professores, integrantes de bandas, fanfarras, coral, orquestra, grupos teatrais e esportistas durante amistosos, que participarão de eventos culturais e/ou esportivos durante o ano de 2012."
A contratação de empresa para fornecer este tipo de alimentação é a maneira mais econômica e eficaz, para atender as necessidades da municipalidade, pois não dispomos de local apropriado nem tão pouco de pessoal para fazer os mesmos.”
Outro fato que curioso é a quantidade que será adquirida:
Lote 01 – Lanche tipo x-salada acompanhada por refrigerante de lata.
Quantidade: 600 unidades
Lote 02 – Refeição tipo marmitex entregue no local.
Quantidade: 1.050 unidades
Lote 03 – Rodízio de pizzas acompanhado por refrigerante de lata.
Quantidade: 200 unidades
Será que a Prefeitura de Cambuí vai precisar de duzentos rodízios de pizzas em 2012? São dezessete rodízios por mês.
Para consumir todos os x-saladas, teriam que ser devorados quase dois sanduíches por dia.
E para as marmitex, seriam três unidades por dia.
Se entendermos que cada rodízio ou x-salada ou marmitex representa uma refeição, então terão que ser consumidos 5 refeições todos os dias durante todo o ano! Ou seja, levando em consideração a justificativa apresentada, todos os dias do ano existirão, pelo menos, cinco convidados da prefeitura prestando serviços na cidade.
Segue, abaixo, o link para download do Edital:
Notícia - Petrobras faz Licitação Bilionária de Plataformas do Pré-sal

A terça-feira será um dia importante para as empresas nacionais e estrangeiras fabricantes de equipamentos para a indústria do petróleo. A Petrobras vai receber as propostas das companhias que estão participando de uma grande licitação para construção, montagem e integração dos módulos que serão instalados nas oito primeiras plataformas de produção de petróleo dos campos do pré-sal na Bacia de Santos.
O valor da encomenda é uma incógnita, mas o mercado estima que essa licitação poderá representar investimentos entre US$ 3 bilhões a US$ 4 bilhões. Os módulos são todas as instalações e equipamentos de produção que ficam em cima da plataforma. Nesse caso, as plataformas são cascos de navios que estão em construção em Rio Grande, no dique seco da Ecovix, braço da Engevix Engenharia para construção naval.
Essas primeiras oito plataformas serão instaladas no campos de Lula, Cernambi, Guará e Carioca, entre outros, situados nos blocos BM-S-9 e BM-S-11, na Bacia de Santos, nos quais a Petrobras é operadora e tem como sócios BG Group, Repsol Sinopec e Galp. A entrega das propostas técnicas e comerciais será em reunião individual por empresas, em horários pré-estabelecidos com cada participante. A companhia informou que espera assinar os contratos de encomendas dos módulos das oito plataformas ainda no primeiro semestre deste ano.
Cada plataforma terá capacidade para produzir 150 mil barris de petróleo e 6 milhões de metros cúbicos de gás por dia. Quando estiverem em plena operação, em meados desta década, essas plataformas deverão estar produzindo cerca de 900 mil barris por dia de petróleo no pré-sal em Santos.
Fonte: Agência Globo (06/02/2012)
Por Ramona Ordoñez (ramona@oglobo.com.br)
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
Desequilíbrio Econômico Financeiro do Contrato Administrativo – O que é? Como justificar?
O equilíbrio econômico financeiro, nas palavras do jurista Dr Helly Lopes Meirelles “é a relação estabelecida inicialmente pelas partes entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto do ajuste”
Essa relação encargo-remuneração deve ser mantida durante toda a execução do contrato, a fim de que o contratado não venha a sofrer indevida redução nos lucros normais do empreendimento.
Assim, a Administração não pode violar o direito do contratado de ver mantida a equação financeira originariamente estabelecida, cabendo-lhe operar os necessários reajustes econômicos para o restabelecimento do equilíbrio financeiro.
O Desequilíbrio Econômico Financeiro de um contrato justifica-se pelas ocorrências abaixo:
Força maior e caso fortuito – São eventos que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, criam para o contratante, a impossibilidade de execução normal do contrato.
Força maior - É o evento humano que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado a impossibilidade intransponível de regular execução do contrato.
Exemplo: Uma greve que paralisa os transportes ou a fabricação de um produto de que dependa a execução do contrato e o contratado não puder contar com outros meios para contornar a incidência de seus efeitos no contrato.
Caso fortuito - É o evento da natureza que, por sua imprevisibilidade e inevitabilidade, cria para o contratado a impossibilidade intransponível de regular execução do contrato.
Exemplos: Um tufão destruidor em regiões não sujeitas a esse fenômeno; ou uma inundação imprevisível que cubra o local da obra, impossibilitando a execução do contrato ou retardar o seu andamento, sem culpa de qualquer das partes.
O que caracteriza determinado evento como força maior ou caso fortuito, são a imprevisibilidade e a inevitabilidade de sua ocorrência, e o impedimento absoluto que veda a regular ar execução do contrato.
Fato do príncipe – É toda determinação estatal, imprevista e imprevisível, que onera substancialmente a execução do contrato administrativo.
Exemplo: O contrato entre a administração e uma empresa privada, teria como objetivo uma obra. Parte do material necessário para obra seria importado, porém o governo proíbe a entrada desse material no país, o que dificultaria ou impossibilitaria a obra. Nesse caso o correu o Fato do Príncipe.
Teoria da imprevisão – Consiste no reconhecimento de que eventos novos, imprevistos e imprevisíveis pelas partes e a elas não imputáveis, refletindo sobre a economia ou a execução do contrato, autorizam a sua revisão para ajustá-lo às circunstâncias supervenientes.
A revisão do contrato e de seus preços, pela aplicação da teoria da imprevisão, pode ser determinada por norma legal para todos os contratos, como pode ser concedida pelo Judiciário ou pela própria Administração. Não deve ser confundida com o reajustamento contratual de preços, que se fazem atendimento a condição do próprio contrato.
Concluindo, se algum contrato firmado entre você ou sua empresa e a Administração pública se enquadra nas situações acima descritas, refletindo em prejuízo financeiro, está no seu direito pleitear o Reequilíbrio Econômico Financeiro do Contrato.
Notícia - Projeto quer obrigar construção civil a contratar pelo menos 10% de mão de obra feminina.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2856/11, do deputado Jânio Natal (PRB-PA), que obriga empresas da área de construção civil a contratarem pelo menos 10% de mulheres. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).
O projeto também altera a Lei de Licitações (8.666/93) para tornar obrigatório a inclusão desse percentual mínimo para contratações de mulheres no edital de convocação ou, quando houver dispensa de licitação, no contrato administrativo.
O autor explica que o objetivo é combater uma inexplicável resistência à contratação de mulheres na área de construção civil. “Os empreiteiros normalmente ignoram as vantagens do trabalho feminino e não se sensibilizam com estudos, segundo os quais, a atitude sempre mais cautelosa e detalhista das mulheres contribui para a edificação de prédios mais confiáveis”.
O autor acredita que, uma vez obrigadas a contratarem mais mão de obra feminina e a vencer injustificáveis preconceitos, as empreiteiras da área – até por visarem lucro – logo passarão a admitir mais mulheres.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Veja, no link abaixo, a íntegra do Projeto de Lei:
Fonte: Agência Câmara de Notícias (31 de janeiro de 2012)
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
Livro sobre Licitações - Eu recomendo!!!
Título: Manual de redação, análise e interpretação de editais de licitação
Autora: Simone Zanotello
Editora: SaraivaO livro tem o objetivo de auxiliar os profissionais que trabalham com licitações públicas, tanto administradores como licitantes, na empreitada de redigir, analisar e interpretar editais, de acordo com a legislação.
Entre outros assuntos, a atora aborda com muita objetividade:
Tendências modernas de redação na elaboração de editais;
A ordem e o agrupamento de cláusulas e itens;Os aspectos gerais da lei de licitações;
Os princípios e sua aplicabilidade;
A importância do art. 40 da lei n. 8.666/93;
As súmulas dos tribunais de contas nos instrumentos convocatório;
Os documentos de habilitação nas licitações;
A abrangência das cláusulas do edital;
As orientações para a participação nas licitações;
As curiosidades da língua portuguesa para a preparação de editais.
E ainda apresenta algumas ferramentas importantes para a correta interpretação de Editais:
Modelos de declaração para cumprimento do art. 27, V, da lei n. 8.666/93;
Modelo de formulário para conferência de documentação;Modelo de formulário de pesquisa de editais. Portais de compras.
Você encontra o livro na loja virtual da Livraria Saraiva:
http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/2534551
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