terça-feira, 28 de junho de 2011

Venda para o Governo - Passo a Passo - Parte 01 (Dicas)

Parte 01:

Para participar de uma licitação, é preciso ser cadastrado ou apresentar os documentos para o cadastro previstos na Lei 8666/93. Um fornecedor do governo tem de atender a diversas exigências.

Uma das estratégias para isso é contar com o apoio de profissionais, que são intermediárias nas relações entre as empresas e o governo e dão informações sobre licitações, contratos, compras, prestação de serviços, além de disponibilizar a devida assessoria legal e retirada de Editais de Licitação.

A partir desse suporte, as companhias conseguem identificar oportunidades específicas para impulsionar suas vendas. Uma consultoria ajuda as micro, pequenas e médias empresas a participarem de licitações e aprender sobre gestão, tributação, avaliação de interesse pelo momento que vive a organização, análise de documentação, capacitação dos profissionais, execução de planilhas, enfim, começo, meio e fim até a entrega dos trabalhos”.

Dicas importantes:
Para as micro e pequenas empresas interessadas em participar do mercado de compras governamentais, as dicas são:

Continua (clique no link abaixo)

Sistema de Registro de Preços

Registro de Preços é um sistema de aquisição de bens e contratação de serviços, realizado por meio de uma única licitação, em que as empresas, concordando em fornecer nas mesmas condições do 1º colocado, disponibilizam os bens e serviços a preços e prazos registrados em Ata específica e que, a aquisição ou contratação é feita quando melhor convier aos órgãos/entidades que integram a Ata.


A forma de licitar é a mesma. A diferença está no momento da contratação ou aquisição, que pode ser realizada de imediato ou posteriormente, quando do surgimento da necessidade, desde que não ultrapasse o período de validade da referida Ata, que é de 01 (um) ano, para a efetivação da contratação

A principal vantagem desse sistema é a redução de gastos, uma vez que anteriormente para um mesmo objeto cada órgão realizaria a sua própria licitação e atualmente, com a regulamentação do SRP, tal contratação ou aquisição para os diversos órgãos pode ser realizada por meio de uma única licitação, visto que os preços registrados na Ata têm validade de 1 ano, assim sendo a contratação de serviços ou aquisição de bens para os órgãos integrantes do SRP – gerenciador ou participantes pode ser feita de imediato, bastando para isso que os preços registrados permaneçam dentro da faixa praticada pelo mercado.
 
Outra característica importante é que a Ata de Registro de Preços de um produto ou serviço firmada com um determinado órgão público poser ser utilizada por outros órgãos, ou seja, um órgão pode comprar produtos registrado em uma Ata que não pertence a ele obedecendo os preços e condições comerciais registradas. 


Esse procedimento dispensa a necessidade de abrir um processo licitatório e permite que a aquisição seja efetuada de uma forma muito rápida.


Veja, a seguir, um vídeo que explica como pesquisar Atas de Registro de Preços vigentes no Site de Compras do Governo federal ComprasNet.


segunda-feira, 27 de junho de 2011

Compras Net

O ComprasNet é o Portal de compras do Governo Federal. Nele, pela Internet, o micro, pequeno, médio ou grande empresário pode baixar os editais publicados, pesquisar licitações em vigência, acompanhar de forma detalhada o andamento dos processos licitatórios e, principalmente, participar das sessões de pregão eletrônico ou compra direta.

Veja, abaixo, uma entrevista com um Gestor do Compras Net onde ele explica como funcional o Portal.

Se precisar de mais informações ou quiser conhecer melhor esse sistema é só me enviar um e-mail: faovm@yahoo.com.br.


Entrevista - Como Vender para o Governo

Entrevista com o Dr. Genildo Gomes de Jesus. O Advogado e especialista e Licitações dá algumas dicas de como vender para o Governo.

Fraude em Licitações

Nem tudo é alegria... Como já sabemos, existe corrupção no mundo das licitações. Mas não se assustem, normalmente os esquemas aparecem em licitações muito grandes e a maioria são de obras ou terceirização de serviços. O importante é denunciar.
Veja, no vídeo abaixo, uma aula de como fraudar licitações ministrada pelo Secretário de Planejamento do Município de Alvorada. Realmente é muita cara de pau!

quinta-feira, 23 de junho de 2011

Lei Complementar n° 123/06 - Privilégios a microempressas e empresas de pequeno porte no processo licitatório.

Com a Lei complementar 123/06 as microempresas e empresas de pequeno porte passam a ter um tratamento diferenciado, no intuito de promover o desenvolvimento regional dos municípios brasileiros.
Entre os aspectos principais da Lei, vale destacar:

Regularização da documentação exigida pela microempresa e empresa de pequeno porte dois dias úteis após o encerramento do certame, caso se consagre vencedora.

Quando houver uma proposta válida de menor preço e que não seja de microempresas e EPP’s, e estejam dentro da margem de empate, estas poderão novamente ofertar lances a fim de abaixarem seus preços e sagrarem-se vencedoras

Ocorrendo empate entre as microempresas e EPP’s estas ensejarão um sorteio para definir a ordem em que poderão ofertar lances menores que o "vencedor" original

No caso de empate, e na dicção do art. 44, §§ 1° e 2° da Lei complementar entenda como as propostas até 10% (dez por cento) superiores às apresentadas pela pessoa jurídica não enquadrada como microempresa ou EPP haverá a possibilidade de favorecimento dessas pequenas e microempresas. Isso para os casos de Licitação na modalidade Carta-Convite, ou seja, apenas para as compras que atinjam patamares de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Para a modalidade Pregão, o percentual de empate é de até 5% (cinco por cento) da menor proposta final de lance

Fabio Moraes

Vejam o conteúdo completo da Lei....

quarta-feira, 22 de junho de 2011

Pregão Eletrônico / Transparência X Robôs

O pregão eletrônico é, sem dúvida, o procedimento licitatório mais seguro contra fraudes e conchavos, mas algumas empresas já encontaram uma forma de obter vantagem durante a sessão de lances através de "robôs", programas que executam os lances no lugar do usuário. Veja, a seguir, um vídeo onde o secretário de tecnologia da informação do Ministério do Planejamento fala sobre o sucesso do Pregão Eletrônico e outro vídeo com uma reportagem sobre os "robos".
É...brasileiro sempre arruma um jeito de tirar vantajem...

Curso de Licitações e Contratos do STF

Curso de licitações e contratos do STF
O professor de direito administrativo Ricardo Neiva aborda os princípios constitucionais que fundamentam o procedimento licitatório.  Exibido no programa "Saber Direito" da TV Justiça.
O curso completo são 5 vídeos


Veja os outros vídeos do curso....


Vídeo Aula - Licitação - Lei 8666

Essa é uma Vídeo Aula que explica os conceitos básicos de umprocesso licitatório.

Lei n.º 10.520 de 17 de julho de 2002 - Pregão

Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
Art. 2º (VETADO)
§ 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
Continua...

Exemplo de uma Sessão de Pregão Presencial

Veja como funciona uma sessão de Pregão Presencial.
Pregão Presencial - Concorrência Pública - Viçosa do Ceará

Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 - Licitações e Contratos Administrativos

Lei que estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
SEÇÃO I
Dos Princípios
Art. 1º Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Continua...