domingo, 8 de janeiro de 2012

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) já pode ser emitida gratuitamente pela Internet.



A CNDT tem por finalidade comprovar a inexistência de débitos com a Justiça do Trabalho e o inadimplemento decorrente de acordos firmados.
A Certidão se enquadrará em uma das situações abaixo:

·   Negativa: Quando não houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado e durante os primeiros trinta dias da inscrição;
·    Positiva: Quando houver débitos trabalhistas em nome do pesquisado;
·    Positiva com efeito de negativa: Quando os débitos trabalhistas em nome do pesquisado estiverem garantidos por penhora ou sem exigibilidade.

É importante frisar que as empresas que estiverem inadimplentes (Certidão Positiva) constarão do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) e não estarão habilitados a participarem de licitações públicas.

Uma vez inscrito, o devedor terá um prazo de 30 dias para cumprir a obrigação ou regularizar a situação. Paga a divida ou satisfeita à obrigação, o juiz da execução determinará a exclusão do devedor do BNDT.

O prazo da CNDT é de 180 dias e terá validade em todo o território nacional.

Você pode emitir a CNDT pelos Sites dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho ou pelo Site do Tribunal Superior do Trabalho (TST), no endereço:

·           Tribunal Superior do Trabalho:

        www.tst.jus.br/certidao

Veja, abaixo, uma reportagem da TV TST sobre a CNDT:

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Os Princípios Básicos da Licitação


Atendendo aos pedidos de alguns seguidores do Portal das Licitações, vamos relembrar e detalhar, um pouco mais, os famosos Princípios Básicos da Licitação Pública.

São eles:

·         Legalidade
·         Impessoalidade
·         Igualdade
·         Moralidade
·         Publicidade
·         Vinculação do Instrumento Licitatório
·         Julgamento Objetivo
·         Probidade Administrativa

Esses princípios são garantidos no Art.3º. da Lei 8.666/93:

“Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.”

A seguir vamos detalhar cada um deles:

Principio da Legalidade:

A licitação é um procedimento vinculado a lei, ou seja, todos os seus procedimentos e fases devem estar rigorosamente de acordo com as leis que a regem. Da mesma forma, os licitantes e a Administração Pública estão vinculados às normas e princípios em vigor.
O descumprimento de qualquer formalidade legal anula o procedimento.
Conforme o artigo 41 da Lei 8.666/93, se o edital não estiver em conformidade com a lei, qualquer cidadão brasileiro é parte legítima para impugnar, por irregularidade, desde que protocole o pedido cinco dias antes da abertura dos envelopes

Princípio da Impessoalidade:

Esse princípio obriga a Administração a observar nas suas decisões, critérios e objetivos sem levar em consideração condições pessoais do licitante ou qualquer vantagem por ele oferecida.

Princípio da Igualdade:

Visa garantir o tratamento igual a todos os interessados em contratar a Administração Pública. Todos devem ter a mesma oportunidade de participar do certame.
É vedado aos agentes públicos admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas e condições que estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outro fator que seja irrelevante levando em relação o objeto do contrato.

Princípio da Publicidade:

Todos os procedimentos da licitação devem ser divulgados para o conhecimento de qualquer interessado e, assim, estes terem acesso aos detalhes e informações de todas as fases do processo. Esse princípio assegura a qualquer cidadão brasileiro a possibilidade de fiscalizar a legalidade dos atos.

Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório:

No ato convocatório devem constar todas as normas e critérios aplicáveis à licitação. É por meio dele que o Poder Público atinge os interessados e apresenta o objeto a ser licitado, o procedimento adotado e as condições de realização da licitação.

O instrumento convocatório apresenta-se de duas formas: edital para as modalidades concorrência, pregão, concurso, tomada de preços e leilão e convite para a modalidade convite.

Princípio do Julgamento Objetivo:

O administrador deve observar critérios objetivos no ato convocatório para o julgamento das propostas. Afasta a possibilidade do julgador utilizar fatores subjetivos ou critérios não previstos no ato convocatório.
Princípios da Moralidade e Probidade Administrativa:

A conduta dos licitantes e agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética e os bons costumes. Além disso, devem estar em conformidade com as regras da boa administração e com os princípios de justiça e equidade.


Diante do exposto, vale uma reflexão sobre o quanto esses princípios são respeitados ou levados a sério pela Administração Pública nos tempos atuais.

Lembre-se que, em caso de fraudes em Licitações, onde encontramos privilégios para empresas, conchavo, divulgação de conteúdos, uso de empresas laranja, etc., obrigatoriamente um ou mais princípios são descaradamente ignorados. Portanto, acho que a resposta é óbvia.

  

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Dersa publica edital para construção do túnel Santos-Guarujá


A Dersa publicou o edital de licitação para elaboração do projeto executivo do túnel imerso entre Santos e Guarujá.

A abertura dos envelopes será no dia 17 de fevereiro e a concorrência pública para a construção do túnel, será aberta em maio ou junho de 2013.

Empresas ou consórcios podem se credenciar para participar da concorrência pública que engloba o projeto de engenharia e o detalhamento da execução do empreendimento, assim como, a prestação de serviços técnicos de apoio à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental.

Um diferencial desta concorrência  é a obrigação dos licitantes em contratar consultores internacionais com experiência em obras de túneis imersos, principalmente em tecnologia de concreto pré-moldado, imune à corrosão marinha.

O projeto executivo vai detalhar os custos do empreendimento e também fornecerá elementos para decidir se o modelo de execução e custeio será próprio ou por parceria público-privada (PPP).

A pretensão da Dersa é queo túnel esteja em pleno funcionamento no primeiro semestre de 2016.


Veja, abaixo, uma reportagem do Portal Jovem Pam onde o Presidente da Dersa, Laurfence Casagrande, fala sobre a previsão de investimentos para a construção do túnel.


quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

Gastos curiosos da Presidência da República (1 a 20/12/2011)


Como já é de conhecimento de todos, essa sessão divulga os empenhos referentes aos gastos mais curiosos da Presidência da República.
O objetivo é abrir um debate em torno dos gastos públicos, uma vez que quem paga as contas somos nós.
As informações serão extraídas a partir de pesquisas no Portal da Transparência.

Em dezembro o espírito natalino e o ano novo impulsionaram os gastos do Governo. Afinal nessa época tudo é festa.
A Presidência da República adquiriu 3.300 calendários pela bagatela de R$12.700,00 e gastou R$ 1.200.000,00 em passagens aéreas nacionais para servidores, autoridades e colaboradores.
O Senado Federal se presenteou com um MacBook e um Imac no valor total de R$11.200,00 e a Câmara dos Deputados torrou R$ 6.800,00 em um aquecedor solar para a residência oficial dos Deputados, hoje ocupada pelo presidente da Câmara o deputado Marcos Leite.
Clique no link abaixo e veja os empenhos dessas e outras compras da Presidência:

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Curso de Licitações - Comece já a vender seus produtos e serviços para o Governo.


Comece já a vender os seus produtos e serviços para o Governo!!

Curso: “Licitações Públicas – Como Vender para o Governo”
Preço Especial para Seguidores da Página Facebook ou do Blog "Portal das Licitações"

Com linguagem simples e moderna, o curso "Licitações Públicas - Como Vender para o Governo" ensina desde o que é licitação até como elaborar recursos administrativos.

Seu conteúdo é 100% direcionado para a área comercial e visa capacitar uma empresa ou profissional a gerar negócios com o Governo em curto espaço de tempo.

Além das aulas teóricas, o curso inclui aulas práticas que possibilitam o aluno a assimilar todos os detalhes, dicas e truques para participar de um processo licitatório eletrônico com segurança, além de captar editais com eficiência.

Carga Horária: 08 horas
Participantes: até 06 pessoas
Local: Nas instalações do cliente ou em hotel a combinar
  
Conteúdo:
- Definição
- Princípios
- Lei 8666/93
- Processo de Contratação
- Formação do Contrato
- Lei 10.520 – Pregão
- Modalidades de Licitação
- Dispensa
- Carta Convite
- Cotação Eletrônica
- Pregão Presencial
- Pregão eletrônico
- Tomada de Preços
- Concorrência Pública
- Processo licitatório
- Fase Preparatória
- Projeto Básico
- Termo de referência
- Reserva Orçamentária
- Edital
- Parecer Jurídico
- Fase externa
- Convocação
- Competição
- Credenciamento
- Propostas
- Classificação
- Lances
- Julgamento
- Inabilitação
- Habilitação
- Habilitação Jurídica
- Habilitação Técnica
- Qualificação Econômico-Financeira
- Regularidade Fiscal
- Conformidade com disposições constitucionais
- Documentação de Habilitação
- Declarações
  Adjudicação
- Homologação
- Desclassificação
- Recurso Administrativo
- Ata do Pregão
- Registro de Preços
- Ata de registro de Preços
- Lei Complementar 123/2006
- Empenho
- Nota de Empenho
- Contrato Administrativo
- Termo de Garantia
- Composição do Contrato Administrativo
- Certidões Negativas
- CRC
- SICAF

O curso inclui (sem custo adicional):

- Cadastro e treinamento no Sistema de Rastreamento de Editais: “CONLICITACÃO”.

- Cadastro e treinamento em sistemas de Pregão Eletrônico:
   - Banco do Brasil (licitações-e)
   - Comprasnet
   - Caixa Econômica Federal

- Assessoria para emissão de certidões negativas e documentação de habilitação nos órgãos públicos competentes.

- Treinamento prático com simulação de Pregão Presencial.

- Apostila do curso e impressão das principais Leis, decretos, portarias e acórdãos.

Preço Especial para Seguidores do Blog

 R$ 990,00   (Preço único para o grupo de até 6 pessoas)      
Faça já a sua reserva!!!
Confirme aqui a sua participação deixando seu telefone e e-mail ou entre em contato:
licitacoes.fabio@gmail.com

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Atrapalhadas na Sessão de Licitação - Vale a pena acompanhar.

Confusão da Vaca Mecânica
Durante as minhas pesquisas, pela Internet, atrás notícias interessantes sobre licitações, me deparei com uma seqüência de vídeos que me fizeram parar, analisar e refletir muito.
Mas o que mais me surpreendeu é que essa matéria me fez dar várias risadas e ainda despertou uma sincera indignação. Foi uma miscelânea de sentimentos.
Trata-se de três vídeos produzidos pelo jornal “Folha BR” do município de Juquitiba - SP.
Esse jornal é nitidamente de oposição e ocupa a totalidade de seu conteúdo com matérias que cutucam e questionam a conduta e competência da atual prefeitura.
Na reportagem em questão, um repórter “cara de pau” investiga um processo licitatório para obras de reforma da “Vaca Mecânica” do município de Juquitiba.
Vaca mecânica é um equipamento que extrai leite de soja a partir do grão, muito utilizado para a produção de merendas escolares.
 A licitação aconteceu na modalidade de Tomada de Preços (TP) e a sua sessão de abertura dos envelopes, ocorrida ontem (20/12), teve momentos hilários que valem a pena gastar um pouco de tempo para assistir.
Mas a conclusão que chegamos é o quanto as Comissões de Licitação dos municípios brasileiros estão despreparadas.
O primeiro vídeo apresenta uma entrevista onde o representante de uma empresa participante de licitações no município declara que muitos processos apresentaram vícios e direcionamentos em seus Editais Licitatórios, visando sempre privilegiar uma ou mais empresas, muitas delas bem conhecidas das secretarias municipais. Nesse vídeo o entrevistado informa que, no caso da Tomada de Preços da “Vaca Mecânica”, além de vícios em seu edital, aconteceu um fato muito interessante: O licitante supostamente privilegiado adicionou um documento no envelope de habilitação, com o aval da comissão de licitação, depois de entregar dos envelopes lacrados e vencido o prazo estipulado para tal ato. Acompanhem:

Essa “juntada de documento”, procedimento proibido pela Lei 8666/93, como percebemos no vídeo, aconteceu pouco antes do inicio da sessão de abertura e na frente de todos. O representante da empresa beneficiada violou o lacre e acrescentou um documento, que no vídeo parece ser o “Atestado de Vistoria” do local da obra.
Ele simplesmente esqueceu de colocar no envelope um documento importante. Isso já seria o suficiente para desclassificá-lo.
O Portal das Licitações baixou o Edital desta Licitação e, como já era de se esperar, encontrou o item que deixa claro a ilegalidade desse procedimento:
01 – DO ENCERRAMENTO
Os interessados em participar desta licitação deverão apresentar os envelopes fechados e entregá-los no protocolo da Prefeitura Municipal situada à Rua Jorge Victor Vieira, n° 63, Centro, na cidade de Juquitiba, até as 09:00 horas do dia 20 de Dezembro de 2011, data em que se dará o encerramento do recebimento da “Documentação” e “Proposta” desta Licitação.
02 – DA ABERTURA
A abertura dos envelopes dar-se-á pela Comissão de Licitações às 10:00 horas na sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no endereço citado.”
Para quem interessar segue, abaixo, o link de acesso ao Edital na íntegra.
No segundo vídeo o repórter questiona a responsável pelos atos do pregão e o presidente da comissão de licitação sobre a descarada adição de documento. Veja a resposta desconexa da funcionária e a tentativa trêmula do Presidente da Comissão de Licitação em tentar explicar o fato.
A empresa protagonista desse fato é a “Lima Soares Engenharia” e o representante da empresa na licitação é o dono e responsável técnico. Nota-se que uma das exigências que geram suspeita de direcionamento é a obrigatoriedade de um profissional responsável técnico, com registro expedido pelo CREA e vínculo empregatício com a empresa licitante.
O interessante nesse vídeo é que a funcionária responsável pelo pregão e o presidente da comissão se complicam e até entram e divergência de opinião.


O terceiro vídeo é uma verdadeira comédia. Ele fala por si próprio. Assistam e apreciem a “autoridade” daquele que deveria ser o responsável pela ordem e condução do processo, diante de cenas de discussão que por pouco não acabam em agressão:

Pois é...esse um pequeno exemplo do que deve acontecer com freqüência nos Processos licitatórios dos milhares de municípios brasileiros
Aproveito para parabenizar a "Folha BR" pela reportagem.

domingo, 18 de dezembro de 2011

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) - Nova Exigência para Habilitação em Licitações


A Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, acrescentou dispositivo instituiu a CNDT, que comprovará a existência de débitos inadimplidos de determinada pessoa perante a Justiça do Trabalho.

Tal documento será obrigatório para as empresas que desejarem participar de licitações públicas a partir de 4 de janeiro de 2012, quando a lei entrará em vigor.

A certidão será fornecida gratuitamente, de forma digital, e terá validade de 180 (cento e oitenta) dias e poderá ser obtida nos sítios do Tribunal Superior do Trabalho (http://www.tst.jus.br/) , do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (http://www.cstj.jus.br/) , ou de qualquer Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do país.

Mas já começam a surgir uma série de dúvidas sobre questões práticas relacionadas a sua aplicação.

Veja, abaixo, um vídeo onde o coordenador de implantação da CNDT em Santa Catarina, juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, explica detalhes e tira várias dúvidas sobre a CNDT. É muito esclarecedor.

Edital do trem-bala é confirmado para janeiro

 Após vários adiamentos, o edital de leilão do trem-bala brasileiro, que ligará Campinas a São Paulo e Rio será publicado no dia 10 de janeiro de 2012.

O modelo final do Trem de Alta Velocidade (TAV) já está fechado na ANTT, mas precisa ser validado pelos ministros que coordenam o PAC, segundo informa Bernardo Figueiredo, diretor geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

O governo decidiu dividir o processo em duas partes. Na primeira fase, será escolhida a tecnologia empregada na operação dos trens. Posteriormente, após a conclusão do projeto executivo pelo consórcio vencedor, a ANTT vai leiloar lotes para as obras civis do trajeto, com a participação de diversas empreiteiras.

Agora parece que a coisa vai andar. Vamos aguardar!

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

Eu recomendo !!!

Livro: Pequeno Bestiário das Fraudes à Licitação


Acabei de ler o livro "Pequeno Bestiário das Fraudes à Licitação" de Luiz Oliveira.

Posso dizer que esse livro é indispensável para quem trabalha com Licitações Públicas ou apenas possui curiosidade em entender como funciona os diversos procedimentos de fraudes em licitações públicas que estamos tão acostumados a ver e ouvir nos jornais, televisão e revistas e, hoje, é assunto presente na maioria das rodas de bate-papo.

O livro define as diversas espécies de fraude à licitação e apresenta jurisprudências dos tribunais superiores brasileiros e de outros países.

O autor não se prende à linguagem Jurídica, o que permite que o seu conteúdo seja acessível aos profissionais de qualquer segmento de mercado.

O livro tem o preço médio de R$45,00 e pode ser encontrado nas grandes livrarias.

Se você gostou da minha dica e deseja adquirir agora, uma opção é o site da Livraria Cultura:


Boa leitura!!!!

Modalidade de Licitação X Tipo de Licitação


Muita gente faz confusão entre modalidade e tipo de licitação.

Modalidade de licitação é a forma em que o processo licitatório se apresenta e tipo refere-se ao processo de escolha em que será definido o licitante vencedor.

O tipo de licitação pode ser melhor técnica, técnica e preço ou menor preço.

O artigo 22 da Lei 8.666/93 descreve aas modalidades de licitação. São elas:
Art. 22.  São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II  - tomada de preços;
III  - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
§ 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
§ 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

Há ainda o pregão, regido pela Lei n.º 10.520/02, que tem como tipo o menor preço:
Art. 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Art. 9º  Aplicam-se subsidiariamente, para a modalidade de pregão, as normas da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Definida a modalidade de licitação, sabemos qual o procedimento que será seguido no certame, porém ainda faz-se necessário a definição do critério de julgamento que é o tipo da licitação.

Continua (clique no link abaixo).

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Gastos curiosos da Presidência da República (1 a 10/10/2011)

A partir de hoje estarei publicando, semanalmente, os empenhos referentes aos gastos mais curiosos da Presidência da República.

O objetivo é abrir um debate em torno dos gastos públicos, uma vez que quem paga as contas somos nós.

As informações serão extraídas a partir de pesquisas no Portal da Transparência.

Fiquem atentos aos casos onde os valores são consideravelmente altos, os itens adquiridos são estranhos ou a sua quantidade é exagerada e ainda as compras efetuadas com dispensa de licitação e que não são nada urgentes.

Na última semana foram gastos R$ 13.000,00 para limpar a piscina do Michel Temer, R$ 700.000,00 em motoristas, R$ 1.000.000,00 em locação de veículos, entre outros.

Veja os empenhos:

1) R$ 13.000,00 para limpar a piscina da residência do vice-presidente, Michel Temer.

Documento: 2011NE800016
Tipo de Documento: Nota de Empenho (NE)
Órgão Superior:  20000 - PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Órgão / Entidade Vinculada: 20102 - GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Unidade Gestora Emitente: 110101 - GABINETE DA VICE-PRESIDENCIA DA REPUBLICA
Gestão: 00001 - TESOURO NACIONAL
Favorecido: 00.611.418/0001-35 - PISCINAS MOTTA LTDA ME
Valor: R$ 13.000,00
16 - MANUTENCAO E CONSERV. DE BENS IMOVEIS
MANUTENCAO EM PISCINAS 000009962 Contratação de Empresa espcializada para prestação de serviços de limpeza, tratamento e manutenção de 02 (duas) piscinas, com o fornecimento dos produtos quimicos e demais insumos necessários, na residência Oficial do Vice-Presidente da República, local: Palácio do Jaburu. Demais informações através do telefone34112949 e 34112233 com o Senhor Vanildo.

Clique abaixo para ver os outros empenhos.

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

Licitações, até R$80 mil no Governo de Minas serão exclusivas para MPEs.

O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, determinou a alteração do Decreto 44.630/07, que concede tratamento diferenciado e simplificado às micro e pequenas empresas (MPEs) nas compras do Governo de Minas.

O novo decreto determina que os órgãos da administração direta e indireta do Estado darão exclusividade às MPEs nas aquisições de bens e serviços até o valor de R$ 80 mil.

A Lei Complementar Federal 123 já previa o tratamento diferenciado, mas o decreto do Governo de Minas reforça a exclusividade para as MPEs em todas as aquisições de órgãos da administração pública, que estejam abaixo do valor limite.

O novo decreto passa a vigorar a partir de 6 de dezembro.

Veja, abaixo uma reportagem do SEBRAE-MG sobre o assunto.